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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

TV paga: 'Gatonet' pode dar dois anos de cadeia

clip_image001Projeto de lei que trata da punição para a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura, os chamados "gatonets" foi aprovado na terça-feira (10), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLS 186/2013) considera essa prática como crime, punível com a detenção por seis meses a dois anos.

Os senadores da comissão acolheram o substitutivo proposto pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao projeto de lei do Senado, que foi apresentado por Blairo Maggi ( PR-MT), com o objetivo de preencher uma lacuna no ordenamento jurídico.

“A redação em vigor da Lei de TV a Cabo limita-se a caracterizá-las como ilícito penal, não estabelecendo as sanções correspondentes”, observa Petecão. Além de tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, o substitutivo de Petecão amplia o texto original, prevendo outras obrigações dos assinantes para garantir “uma melhor fruição dos serviços.”

Ele propõe que a Lei nº 12.485/2011, que engloba todas as modalidades de serviços de TV por assinatura, incorpore alguns dispositivos já previstos na Lei de TV a Cabo e em regulamentos editados pela Anatel. Entre eles, que o assinante tenha os deveres de utilizar adequadamente o serviço e os equipamentos fornecidos pelas prestadoras; de pagar pela prestação do serviço na forma contratada; e de adquirir, quando for o caso, apenas equipamentos certificados pela Anatel.

O senador explicou que a dosimetria da pena proposta, bem como aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, serão examinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

Dados da Anatel mostram que o serviço de TV por assinatura no Brasil cresceu 1,8% em outubro contra setembro, para 17,7 milhões. Foram mais 320 mil assinaturas adicionadas à base. Os serviços, segundo ainda a agência, são distribuídos para aproximadamente 56,6 milhões de brasileiros.

Com informações do Portal UOL

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Marco Civil da Internet tramitará com urgência constitucional

Feito pela presidente Dilma, o pedido de urgência foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Câmara terá 45 dias para votar o PL

marco_internetA proposta de Marco Civil da Internet (PL 2126/11) que está na Câmara passará a tramitar em regime de urgência constitucional. O pedido de urgência foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Com isso a câmara terá 45 dias para votar o PL. Esse prazo, no entanto, só começará a contar depois que a mensagem de urgência da presidente Dilma Rousseff for publicada no Diário Oficial da Câmara, o que deve ocorrer nesta quinta-feira, 12/9.

Depois que for votado pelos deputados, o texto seguirá para o Senado, que também terá 45 dias para analisá-lo.

Alguns pontos da proposta têm causado controvérsia, o que vêm impedindo o acordo para a votação em Plenário. O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), diz que alguns desses pontos polêmicos são “inegociáveis”: neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade.

A neutralidade da rede obriga os pacotes de dados a serem tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço. Isso significa, por exemplo, que um provedor de acesso não poderá diminuir a velocidade de aplicativos de vídeo ou de chamadas gratuitas.

Com informações do IDGNOW!

sábado, 13 de julho de 2013

Política para pessoas com deficiência é sancionada pela Prefeitura

ComdefiPonte Nova (MG) - Foi sancionada, na última sexta-feira (5), a Lei Municipal nº 2.382 que dispõe sobre a política municipal das pessoas portadoras de deficiência e autoriza a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Comdefi).

A política municipal tem como objetivo amparar a pessoa com deficiência de qualquer natureza, promover sua habilitação profissional, sua integração no mercado de trabalho, além de prevenir deficiências físicas, sensoriais e mentais por meio da assistência pré-natal e à infância e de programas de saúde para toda pessoa com deficiência.

Além disso, a legislação também prevê cuidados em relação ao acesso a bens e serviços coletivos, com sua adequação às necessidades das pessoas com deficiência e com a remoção de barreiras arquitetônicas, cuja finalidade é eliminar preconceitos em relação à inclusão, mediante a promoção de programas nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização.

O Comdefi é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash). Cabe a ambos a incumbência de planejar, controlar e deliberar sobre políticas, diretrizes e atividades do atendimento à pessoa com deficiência em todos os níveis no município.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Nova Lei da Calçada já vai multar na segunda-feira

A nova legislação triplica a multa mínima para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos

São Paulo (SP) - A nova legislação que triplica a multa mínima para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos começa a ser aplicada oficialmente na próxima segunda-feira. Segundo a Prefeitura, a regulamentação da lei, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 10 de setembro, será publicada neste sábado no Diário Oficial da Cidade.

O morador que não acabar com buracos no passeio na frente de casa, por exemplo, pagará no mínimo R$ 300 - o valor anterior era de R$ 96,33. O aumento é reflexo de uma mudança na fórmula usada para calcular o valor. Agora, a conta não levará em consideração o tamanho da área danificada, mas a extensão total da calçada, em metro linear.

Na prática, isso quer dizer que, em calçadas do mesmo tamanho, o valor da multa aplicada em função de um buraco pequeno será o mesmo de um passeio totalmente destruído.

Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel.

De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores.

A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m². Nesse caso, o morador poderá ser autuado não só por folhas não varridas encontradas no trajeto do pedestre, como por sacos de lixo colocados na calçadas com muito tempo de antecedência em relação à coleta prevista.

Inicialmente, o cumprimento das novas normas ficará a cargo dos 700 fiscais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mas a pasta prevê a contratação de funcionários terceirizados para ajudar a identificar os problemas. A justificativa é de que eles não darão conta de fiscalizar o cumprimento das demais leis se tiverem de checar todas as calçadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

NOTA DO POL:
Parabéns à Prefeitura de São Paulo pelo fiel cumprimento da lei, não permitindo abusos que firam os direitos dos pedestres. Raul Soares, como sempre, certos grupos que se dizem representantes do povo, mas que na verdade, estão na contramão de tudo que se moderniza, continuam brigando por mesas e cadeiras nas calçadas, em detrimento dos pedestres, que são a maioria prejudicada. Vamos brigar, sim, mas para tirar a lama e o lixo das calçadas, os buracos das ruas, jardins mais floridos e sem ciclistas transitando como loucos nas praças, pondo em risco a vida de crianças e idosos, para que esta cidade dê ares de civilidade e volte a ser como antes. Isto, sim, é evoluir.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Palmadas nas Palmadas

Por Nélio Azevedo

palmadasEu jurei para mim mesmo que não escreveria mais nada sobre a aprovação da lei que torna a palmada um delito passível de punição, mas, diante de tantas opiniões absurdas sobre o tema, eu não “guentei” e, escrevi.

Sobre o que foi dito no texto da Márcia Regina ao os mesmos argumentos que eu tenho ouvido a cada vez que o assunto vem à baila.

Primeiramente, eu quero dizer que o assunto talvez, não tenha merecido uma discussão entre sociedade, famílias, entidades sociais e as igrejas. Não vi nenhum programa levar pessoas que pudessem acrescentar alguma coisa boa ao debate, mostrando que os programas de TV estavam mais interessados na audiência do que no conteúdo da discussão.

Segundamente, eu nunca apanhei do meu pai que me ensinou quase tudo que eu sei e foi a figura mais importante na formação do meu caráter e do conceito de humanidade que formam a minha personalidade. Meu pai me ensinou, principalmente, a ser uma pessoa serena, sensata e mansa.

Diante disso, eu considero que a pessoa que apanha para aprender alguma coisa, aprende a bater ou a apanhar.

Tive a oportunidade de assistir ao meu saudoso pai em ação diante de alguns episódios que envolveram atos de violência entre pais e filhos, (pessoas bem próximas) em que os pais demonstraram uma falta de respeito muito grande e o castigo imposto aos filhos foi humilhante, degradante e desproporcional. A reação do meu pai foi a de defender os filhos deles e impedir que a violência tomasse proporções absurdas.

Lembro-me dele questionando um compadre dele sobre a punição imposta ao filho, dizendo para o referido compadre:

- Como você poderá ensinar-lhe a ser um cidadão se você o agride?

É tão simples que dispensa qualquer explicação, se eu não posso agredir nenhuma outra pessoa, porque eu poderia agredir um filho?

Tenho ouvido que se não pudermos bater nos nossos filhos, que não são nossa propriedade, não poderemos educá-los; isso é uma balela, se o único meio de educar for uma palmada, quem tem que ser educados são os pais. Não é possível que não se tenha nenhum outro argumento que não seja a agressão.

Depois, tem outro problema, quem iria arbitrar junto aos envolvidos numa agressão? Quem iria dizer qual a quantidade de força justa para tornar o castigo proporcional ao delito cometido? Alguém já pensou em ouvir a opinião das crianças a esse respeito?

Essa mania que algumas pessoas têm de justificar a agressão diametralmente desproporcional de um adulto a uma criança é uma triste herança da escravidão, tempo em que os donos de escravos puniam de forma variada os seus escravos, principalmente os boçais e os fujões. Naquela época, os escravos eram meras propriedades; meras coisas sem alma e dessemelhantes dos que se consideravam seres humanos.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A lei da palmada não seria um “tapa na nossa cara“?

Por Márcia Regina

Acaba de chegar ao Brasil mais uma daquelas leis “tolerância zero”.

A “lei da palmada” foi aprovada pela câmara e será a “bala de prata” (ops) que vai acabar com a violência doméstica, certo?

Bom, se você acha que devemos tratar de um corte na mão amputando o braço, vá em frente, mas saiba que já existem meios mais eficazes de combater a violência contra crianças.

Agora, se o projeto passar pelo senado e virar lei, a Super Nanny no mínimo vai pegar uma p#T@ de uma prisão perpétua não?

Por outro lado, o pai que jamais deu um beliscão no filho e oferece cerveja ele, que encoberta seus pequenos delitos, que contrata advogados para defendê-lo na justiça depois de ter este (filho) ateado fogo em mendigos na rua, que suborna policiais para alterarem cenário de atropelamento seguido de morte, que tipo de espaço vai ocupar na lembrança dos filhos daqui a alguns anos?

Bem não sei aonde VAMOS PARAR.

Hoje em dia os filhos só faltam bater nos pais mesmo sabendo que podem ser punidas com castigos ou até mesmo palmadas.

Agora imaginem quando as crianças tomarem conhecimento desta lei mais que vagabunda que lhes dá super poderes em relação aos pais deixando-os de “mãos atadas“!

Em um futuro bem próximo teremos que ter uma lei para que os filhos não deem palmadas ou agridam (coisa que estamos vendo a qualquer hora) seus pais.

Fui dar “uns tapinhas“ no “bundão“ do meu filhão dizendo: Seu avô nunca me bateu e fui muito bem criado por tanto...

Matéria de Márcia Regina (extraída do Google+)

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Nova lei deve soltar milhares de presos que ainda não foram julgados

Por Débora Zampier

A nova lei de prisão preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira 4, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – ou seja, para 183 mil presos – ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.

“Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Lei da Internet é prioridade e vai ao Congresso logo, diz secretário

Debatido há vinte meses, marco civil da internet é prioridade do ministério da Justiça e, com o fim do caso Palocci, deve ir ao Congresso em até dois meses. Segundo Secretário de Assuntos Legislativos, projeto tratará de direitos do cidadão e deveres dos provedores e não entrará em questões como comércio eletrônico e direitos autorais. Tendência é que crimes virtuais também sejam excluídos, mas assunto ainda será decidido pelo ministério.

André Barrocal

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Transporte rodoviário: nova lei garante novos direitos a passageiros

A lei federal 11.975, aprovada em 2009, criou novos direitos para os consumidores do transporte rodoviário. A passagem, por exemplo, passa a ter validade de um ano nos transportes intermunicipal, interestadual e internacional, e pode ser remarcada a qualquer momento durante o período de validade.

O passageiro também tem o direito de, a qualquer momento antes da confirmação do embarque, desistir da viagem e ser reembolsado do valor da passagem. A empresa tem 30 dias para a devolução, mas o valor deve corresponder ao preço vigente da passagem à época da devolução.

Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve embarcar o passageiro em outro veículo equivalente ou devolver de imediato o dinheiro do passageiro, caso ele prefira.

Se a viagem atrasar por defeito no veículo ou por motivo ligado à empresa, ela deverá assegurar a retomada da viagem no prazo máximo de três horas, sob pena de ter de devolver o dinheiro ao passageiro, e ainda garantir-lhe alimentação e hospedagem, quando necessário.

As empresas também estão obrigadas a colocar, em local visível nos terminais de embarque e desembarque, todos os direitos que são garantidos ao consumidor.