Ponte Nova (MG) - Foi sancionada, na última sexta-feira (5), a Lei Municipal nº 2.382 que dispõe sobre a política municipal das pessoas portadoras de deficiência e autoriza a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Comdefi).
A política municipal tem como objetivo amparar a pessoa com deficiência de qualquer natureza, promover sua habilitação profissional, sua integração no mercado de trabalho, além de prevenir deficiências físicas, sensoriais e mentais por meio da assistência pré-natal e à infância e de programas de saúde para toda pessoa com deficiência.
Além disso, a legislação também prevê cuidados em relação ao acesso a bens e serviços coletivos, com sua adequação às necessidades das pessoas com deficiência e com a remoção de barreiras arquitetônicas, cuja finalidade é eliminar preconceitos em relação à inclusão, mediante a promoção de programas nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização.
O Comdefi é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash). Cabe a ambos a incumbência de planejar, controlar e deliberar sobre políticas, diretrizes e atividades do atendimento à pessoa com deficiência em todos os níveis no município.
De acordo com a lei, o Comdefi será composto por 12 membros, com representação do poder público e da sociedade civil, respeitando a seguinte estrutura:
I – um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
II – um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
III – um representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V – um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;
VI – um representante da Câmara dos Vereadores, indicado pela Mesa da Câmara;
VII – seis representantes da sociedade civil, escolhidos entre pessoas com deficiência.
São consideradas atribuições específicas do Comdefi o exercício do controle e da fiscalização da execução da política municipal, a indicação de representantes quando ocorrer vacância e a participação na elaboração do orçamento municipal.
De acordo com texto, aprovado pela Câmara Municipal e pelo prefeito Guto Malta, são consideradas pessoas com deficiência “aquelas que apresentam sofrimento mental ou deficiência sensorial, física, ocupacional, emocional, intelectual, cognitiva, social ou múltipla, acarretando dificuldades de locomoção, percepção, pensamento ou relação social, entre outras, conforme diagnosticado por especialistas médicos, com apoio de psicólogos e/ou pedagogos”.
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