A lei federal 11.975, aprovada em 2009, criou novos direitos para os consumidores do transporte rodoviário. A passagem, por exemplo, passa a ter validade de um ano nos transportes intermunicipal, interestadual e internacional, e pode ser remarcada a qualquer momento durante o período de validade.
O passageiro também tem o direito de, a qualquer momento antes da confirmação do embarque, desistir da viagem e ser reembolsado do valor da passagem. A empresa tem 30 dias para a devolução, mas o valor deve corresponder ao preço vigente da passagem à época da devolução.
Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve embarcar o passageiro em outro veículo equivalente ou devolver de imediato o dinheiro do passageiro, caso ele prefira.
Se a viagem atrasar por defeito no veículo ou por motivo ligado à empresa, ela deverá assegurar a retomada da viagem no prazo máximo de três horas, sob pena de ter de devolver o dinheiro ao passageiro, e ainda garantir-lhe alimentação e hospedagem, quando necessário.
As empresas também estão obrigadas a colocar, em local visível nos terminais de embarque e desembarque, todos os direitos que são garantidos ao consumidor.
Sou passageiro regular da Viação Cometa na linha Sorocaba-SP e sofro diariamente com os atrasos da companhia. Os ônibus saem com quinze a trinta minutos de atraso, principalmente à noite no retorno da capital. Já protestei de diversas maneiras na companhia e na ARTESP mas nada acontece. Alguma sugestão para o encaminhamento deste tipo de problema?
ResponderExcluirObrigado pela participação, Luiz. Sugiro postar uma reclamação no Procon Virtual aqui no blog no tópico à esquerda "Serviços". Já postei uma reclamação e fui atendido. Ou, então, procure o Ministério Público de sua cidade.
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