quinta-feira, 7 de abril de 2011

Transporte rodoviário: nova lei garante novos direitos a passageiros

A lei federal 11.975, aprovada em 2009, criou novos direitos para os consumidores do transporte rodoviário. A passagem, por exemplo, passa a ter validade de um ano nos transportes intermunicipal, interestadual e internacional, e pode ser remarcada a qualquer momento durante o período de validade.

O passageiro também tem o direito de, a qualquer momento antes da confirmação do embarque, desistir da viagem e ser reembolsado do valor da passagem. A empresa tem 30 dias para a devolução, mas o valor deve corresponder ao preço vigente da passagem à época da devolução.

Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve embarcar o passageiro em outro veículo equivalente ou devolver de imediato o dinheiro do passageiro, caso ele prefira.

Se a viagem atrasar por defeito no veículo ou por motivo ligado à empresa, ela deverá assegurar a retomada da viagem no prazo máximo de três horas, sob pena de ter de devolver o dinheiro ao passageiro, e ainda garantir-lhe alimentação e hospedagem, quando necessário.

As empresas também estão obrigadas a colocar, em local visível nos terminais de embarque e desembarque, todos os direitos que são garantidos ao consumidor.

2 comentários:

  1. Sou passageiro regular da Viação Cometa na linha Sorocaba-SP e sofro diariamente com os atrasos da companhia. Os ônibus saem com quinze a trinta minutos de atraso, principalmente à noite no retorno da capital. Já protestei de diversas maneiras na companhia e na ARTESP mas nada acontece. Alguma sugestão para o encaminhamento deste tipo de problema?

    ResponderExcluir
  2. Obrigado pela participação, Luiz. Sugiro postar uma reclamação no Procon Virtual aqui no blog no tópico à esquerda "Serviços". Já postei uma reclamação e fui atendido. Ou, então, procure o Ministério Público de sua cidade.

    ResponderExcluir

Todos os comentários são moderados e não serão aceitas mensagens consideradas inadequadas.