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sexta-feira, 22 de março de 2013

Ação pede cassação do prefeito de Córrego Novo

Alegação é que prefeito praticou abuso do poder econômico na disputa eleitoral

corrego-novoMais um município do Colar Metropolitano do Vale do Aço, Córrego Novo, pode enfrentar mudança no cenário administrativo nos próximos dias, em função de decisão da Justiça Eleitoral.

Um processo que pede a cassação do prefeito Ailton Lima de Paula (PR) e do vice-prefeito João Vieira da Silva (PDT) tramita na 72ª Zona Eleitoral (Caratinga), está concluído e pronto para a sentença. Procurados para falar sobre o caso, o prefeito e o vice-prefeito não foram encontrados na Prefeitura de Córrego Novo na tarde de ontem. No caso do prefeito, a informação do seu gabinete é que Ailton Lima estava em viagem oficial.

A ação, ingressada na Justiça Eleitoral pelo representante do diretório do DEM de Córrego Novo, alega que houve abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos na disputa eleitoral de 2012, e isso teria desequilibrado a disputa.

Entre as principais acusações, o DEM alega que o prefeito eleito fez pagamento em espécie (dinheiro) de contas de campanha, além de discrepâncias na prestação de contas. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) está sob a responsabilidade do juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior, na comarca eleitoral de Caratinga.

Na eleição de 2012, Ailton Lima de Paula (PR) foi eleito prefeito de Córrego Novo com 1.719 votos (51,54%) contra 1.616 (48,46%) dos votos obtidos pelo candidato do DEM. Segundo a defesa do DEM no processo, “a diferença entre o candidato vencedor e o candidato que ficou em segundo lugar foi de apenas 103 votos.

Ocorre que os representados cometeram abuso de poder econômico, efetuaram gastos ilícitos de campanha, fazendo uso manifesto de caixa dois, que foram capazes de influenciar a vontade do eleitor, desequilibrando o pleito eleitoral”.

O processo detalha os supostos gastos irregulares de dinheiro de campanha, que teriam levado ao alegado desequilíbrio. São seis páginas iniciais da ação, que junta como provas, cópias de notas, dados da prestação de contas pelo candidato e depoimento de testemunhas.

Em Dionísio e Marliéria, outros dois municípios do Colar Metropolitano do Vale do Aço, os resultados das eleições de 2012 também são questionados na Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira, às 12h30, a 98ª Zona Eleitoral deve se manifestar na ação.  

quinta-feira, 7 de março de 2013

Vermelho Novo terá que fazer novas eleições

O prefeito e vice de Vermelho Novo, na Zona da Mata, tiveram o diploma de eleitos cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral

prefeito e vice de verm.novoOs eleitores de Vermelho Novo, na Zona da Mata, vão ter que voltar às urnas para escolher novamente o prefeito e o vice. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nessa terça-feira, após cassar o diploma de eleito do novo prefeito de Vermelho Novo, na Zona da Mata, Joventino Antunes Lopes (PSDB), e do vice-prefeito, José das Graças Silva (PSDB). Joventino é acusado de lesão ao patrimônio público. O tucano ainda teve os direitos eleitorais cassados. Com a decisão, já são oito cidades em Minas que terão que fazer novas eleições.

O TRE determinou que o novo pleito em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, ocorrerá em 07 de abril, juntamente com os municípios de Biquinhas, Região Central, São João do Paraíso, no Norte de Minas, e Cachoeira Dourada, no Triângulo Mineiro. Já as cidades de Ibiá, no Alto Paranaíba, Rochedo de Minas, Santana de Guataguases e Vermelho Novo, na Zona da Mata, ainda não tem dada definida para a realização do novo pleito.

No caso de Vermelho Novo, o juiz Carlos Alberto Simões, a lesão ao patrimônio público “está bem configurada”.

Outros três prefeitos de cidades mineiras tiveram a decisão de cassação revertida pela corte de juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Continuam nos cargos Carlúcio Mendes Leite (PSB), de Mirabela, no Norte de Minas; Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova de Minas, no Campos das Vertentes; e Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora, no Norte de Minas.

Com informações do Portal Uai

domingo, 11 de novembro de 2012

18 prefeitos eleitos no estado podem ter mandato cassado

Contra os ameaçados de perderem o mandato pesam irregularidades eleitorais as mais diversas

Subiu para 18 o número de prefeitos eleitos ameaçados de não tomar posse no dia 1º de janeiro ou de serem afastados após assumir o cargo. Nessa quinta-feira,08, mais um prefeito eleito, Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova, na região central do Estado, teve o registro da candidatura cassado, em primeira instância, na Comarca de Carandaí, sob acusação de compra de votos.

Contra os outros 17 prefeitos eleitos pesam também irregularidades eleitorais diversas, como compra de voto, uso da máquina pública, rejeição de prestação de contas públicas e transporte de eleitor no dia das eleições. 

No Tribunal Regional Eleitoral e Minas Gerais (TRE-MG) tramitam 10 recursos pedindo a reversão da cassação em primeira instância dos registros de candidaturas de 10 prefeitos eleitos. Estão ameaçados de perder o mandato, juntamente com seus respectivos vices, Edmar Moreira Dias (PMDB), de Camanducaia,; Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora; Glacialdo de Souza Ferreira (PT), de Esmeraldas; Antônio Pinheiro Neto (PP), de Ibirité; Geraldo de Fátima Oliveira (PV), de Gouveia; Antônio Vaz de Melom (DEM), de Guiricema; Walter Pereira Silva (PSDB), de Cachoeira Dourada; Claudenir José de Melo (PR), de Arcos; Sérgio Colleta da Silva (PSDB), de Rochedo de Minas; e Niltinho Ferreira (PSDB), de Corinto.

Mais sete prefeitos eleitos de Minas também estão na mesma situação. Porém com recursos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são acusados de algum ilícito eleitoral: Lélis Jorge Silba (PTB), de Bambuí; Rogério Mendes da Costa (PR), de Piedade das Gerais; Wagner Ribeiro de Barros (PSB), de Paraisópolis; Reginaldo Moura Batista (PPS), de São Pedro dos Ferros; Geraldo Ribeiro de Morais (DEM), de Paulista; e Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB), de São Francisco. Nesses casos, se tiverem os recursos indeferidos, não há mais como apelar e a perda do cargo é definitiva.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Prefeito é afastado do cargo após julgamento da Suprema Corte do TJMG

Em julgamento de recurso do Ministério Público desembargadores decidem, por unanimidade, que prefeito de Caratinga tem de ser afastado do cargo público

Caratinga (MG) - Dentro de quarenta oito horas aproximadamente, até que seja publicada a decisão da Suprema Corte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine, terá de novamente deixar o cargo. Em Belo Horizonte, os vinte e cinco desembargadores a cargo de julgamento de recurso impetrado pelo Ministério Público decidiram por unanimidade pelo seu afastamento do cargo público.

O primeiro afastamento do prefeito ocorreu em primeiro de março deste ano, após o Ministério Público ter ajuizado ação civil por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Caratinga João Bosco Pessine; da secretária de fazenda Angelita Lelis; do secretário de desenvolvimento econômico e turismo, Edson Soares; do chefe de Gabinete, Edwy Junior e dos vereadores Emerson da Silva, Ricardo Gusmão, Ronilson Marcílio e Altair Soares. O Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Caratinga, Alexandre Ferreira, julgou procedente a determinou o afastamento de todos os investigados em denúncia de um suposto esquema de mensalão em Caratinga.

Sete dias depois João Bosco retornou ao cargo após uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deferiu a suspensão da liminar de seu afastamento. A decisão foi tomada pelo desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa. A princípio, o entendimento foi de que o prefeito não atrapalharia as investigações.

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com recurso e alegou que tal afastamento seria necessário tendo em vista os fortes indícios de que o prefeito investigado estaria envolvido diretamente neste suposto esquema de corrupção envolvendo os poderes legislativo e executivo. Nesta quarta-feira, os vinte e cinco desembargadores que julgaram o mérito da ação entenderam que o afastamento é necessário e, portanto, determinou que o prefeito deixe o cargo e, consequentemente, o vice-prefeito, Aluísio Palhares, será empossado e novamente estará apto a exercer as funções de chefe do executivo.

Em contato telefônico com o vice-prefeito, Aluísio mostrou-se ciente de seu retorno ao cargo e aguarda a publicação da decisão nas próximas horas, quando então a Câmara Municipal de Caratinga será comunicada oficialmente e deverá empossá-lo como chefe do executivo. Indagado sobre seu retorno à Prefeitura, o vice-prefeito destacou que é mais um desafio e manterá a sua postura e a tomada de decisões.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Prefeito de Raul Soares entra com recurso e cassação é suspensa até decisão do TJMG

O Juiz de Direito da Comarca de Raul Soares, Dr. André Ladeira da Rocha Leão, recebeu o recurso interposto pelo Prefeito Municipal Vicente de Paula Barboza, em razão da sentença que suspendeu seus direitos políticos por três anos, tendo ocasionado, via de consequência, a cassação do administrador municipal. A decisão foi oriunda da propositura de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Essa condenação do prefeito proposta pelo MP foi em virtude da publicação de uma revista veiculada pela prefeitura municipal e que teve como objetivo verdadeira promoção pessoal ao demonstrar sua imagem aliada a agradecimentos e notícias sobre realização de obras durante o mandato. A Justiça entendeu que o prefeito utilizou-se de verba pública para autopromoção e marketing eleitoral.

Após o recebimento deste recurso, os efeitos da sentença de condenação do prefeito ficarão suspensos até posterior apreciação do processo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após o oferecimento de contrarrazões recursais pelo Ministério Público, os autos serão encaminhados ao TJMG, a fim de que sejam analisados e julgados pelos Desembargadores que ocupam aquela Corte.

No TJMG, a sentença exarada pela Juíza de Raul Soares à época, poderá ser mantida, modificada ou até mesmo reformada, podendo, ainda, ser objeto de novo recurso, caso seja de conveniência da parte interessada.

Desse modo, mesmo que pendendo apreciação do processo pelo TJMG o administrador municipal Vicente de Paula Barboza continuará no cargo de Prefeito Municipal de Raul Soares até o final de seu mandato.

Na opinião de alguns observadores, o recurso interposto contra a cassação do prefeito não foi a melhor opção, já que, com a condenação, ele perdia o cargo praticamente no final de mandato e teria os direitos políticos suspensos por apenas três anos. Assim, caso fosse de sua pretensão, ele poderia se candidatar daqui a quatro anos novamente ao cargo de prefeito. Como a decisão agora será de competência do TJMG, o processo poderá levar de um a dois anos, ou mais, para ser julgado e, com isso, o prazo de suspensão dos direitos políticos dilatados, já que, se confirmada a sentença, serão contados a partir da decisão do TJMG, além de enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, o que elevará essa suspensão para oito anos.

Qualquer que seja a decisão final é merecedor de destaque o empenho do Promotor de Justiça de Raul Soares, Dr. Breno Costa da Silva Coelho, junto ao Juiz de Direito da Comarca, Dr. André Ladeira da Rocha Leão, no trabalho que vêm realizando nesta cidade. Apesar do acúmulo de serviços, não têm medido esforços em suas atividades em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais dos cidadãos raul-soarenses, especialmente no tocante ao que a sociedade mais espera: a fiscalização implacável sobre o desvio ou a má aplicação dos recursos públicos.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Juiz suspende cassação do Prefeito Vicente Barboza e dá dez dias de prazo para defensor provar que entrou com recurso no prazo legal

O Juiz da Comarca de Raul Soares, Dr. André Ladeira da Rocha Leão, baseado no parecer do Promotor de Justiça, Dr. Breno Costa da Silva Coelho, enviou ontem, 10, à Câmara Municipal de Raul Soares, Ofício no qual informava à Casa Legislativa de que a sentença de cassação do Prefeito Vicente de Paula Barboza, proferida em 05/12/2011 pela Juíza Daniele Rodrigues Marota Teixeira,  transitada em julgado no dia 29/03/2012, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos do referido prefeito e determinando que fossem tomadas pela Câmara as providências cabíveis na forma da lei.

Em seu Parecer, o Promotor de Justiça, Dr. Breno Costa da Silva Coelho, ainda solicitou que fosse oficiado, com urgência, ao Poder Legislativo local, com cópia de fls. 287/310, bem como da presente manifestação ministerial, para conhecimento e providências cabíveis, tendo em vista que, na forma do artigo 6º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67: “Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral”.

Pegos de surpresa, os advogados do prefeito Vicente Barboza solicitaram ao Juiz  da Comarca que fosse concedido um prazo para que apresentassem a documentação comprobatória de que eles haviam entrado com o recurso neste processo em Belo Horizonte e dentro do prazo legal, apesar de, neste processo, constar uma Certidão comprovando a não apresentação de recurso dentro do prazo previsto.

Diante deste inusitado fato de um atraso de mais de 30 dias, já que esses recursos enviados através do “Protocolo Integrado” têm trâmite rápido pelos correios, o Juiz, Dr. André Ladeira da Rocha Leão, decidiu acatar o pedido, concedendo dez dias de prazo para que fossem elucidados os motivos que impediram que esse recurso chegasse ao seu destino em tempo hábil.

A Câmara Municipal de Raul Soares foi comunicada através de novo Ofício emitido pelo Juiz da Comarca sobre a suspensão das medidas por dez dias, até que fossem apuradas as causas que impediram a apresentação do referido recurso neste processo, e aguarda a decisão final para as medidas que se fizerem necessárias.

domingo, 18 de março de 2012

Política: Arte de Servir ou Trapacear?

Por Francklin Sá

Aprende-se nos bancos escolares que política é a ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados, ou seja, Política seria a arte de governar os povos e que cabe ao homem, como animal político por natureza e ser pensante racional, fazer com que esta arte seja direcionada para os interesses da coletividade, visando alcançar seu principal objetivo que é criar uma relação de amizade, bem estar e de boa convivência entre os seus cidadãos.

Isto na teoria, por que na prática o que se assiste é a sucessão de uma infinidade de erros políticos, em sua grande maioria praticada de forma intencional que, uma vez cometidos, tornam-se princípios e a continuação do fazer política para alcançar outros meios e objetivos, que não àquele de servir a sociedade.

Nos dias atuais, temos observado ter se tornado um erro muito comum da maioria da população, acreditar que aqueles que mais fazem barulho ou a “lamentarem-se” em favor do público ou dos menos favorecidos, sejam os que mais estão preocupados com o seu bem-estar. Pelo contrário, muitos desses fazem do estardalhaço o meio encontrado para obter as benesses que só o executivo pode lhes conceder.

A forma atual como é praticada a arte política, observa-se claramente que esta abandonou a moral e a ética deixando de ser a arte do possível. O que mais se tem visto em nossos homens públicos é que deixaram de viver para a política, passando a viver da política, para isto, tem se utilizado da trapaça, má fé e duplicidade dos seus atos, procurando assim se dar bem, cuja prática, infelizmente, tem sido usual e tem sido este o caráter predominante da maioria daqueles que fazem política em nosso País.

Reconhecemos que errar é humano, mas os erros praticados pelos políticos não podem e não devem ser perdoados, porque a sua prática é planejada e realizada de forma consciente e deliberada, tramadas em luxuosos gabinetes - empresariais e ou ministeriais -, cercados de todas as garantias, sempre se servindo da máxima “que é dando que se recebe”.

Seria muito bom que os agentes políticos, em sua maioria, tivessem na sua formação o mínimo de caráter para que pudessem ser respeitados, permanecendo coerentes com o seu ideário político, sem nunca abandonar a orientação e as ideias partidárias. Diferente do que vemos nos dias atuais, onde mesmo antes de ter seu nome aprovado pela convenção partidária, já começam a fazer negociatas, tramando contra o próprio partido, onde na calada da noite e às escondidas apoia o candidato ao executivo adversário. E exemplos temos muito.

Infelizmente, o que se tem assistido é a predominância da má fé e da falta de respeito para com a sociedade por nossos homens públicos, onde a ética e a moral deixou de ser observada e a bússola na hora de fazer política.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Juíza cassa mandato de duas vereadoras do município de São Pedro dos Ferros por improbidade administrativa

A Juíza Denise Canêdo Pinto, da Comarca de Rio Casca, atendendo a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público, cassou o mandato das vereadoras Maria de Fátima Castro da Paixão Rezende (Fátima da Lagoa Nova) (PTB) e Eliane do Carmo Costa Calaes (Gabi Calaes) (PR), da Câmara Municipal do município de São Pedro dos Ferros. A condenação foi baseada em fatos que comprovaram atos de improbidade administrativa contra as referidas vereadoras, sob o fundamento de que as requeridas praticaram atos que são classificados como atos de improbidade administrativa, ferindo dispositivos constitucionais e legais, além de outras condenações.

maria_fatimaMaria de Fátima Castro da Paixão Rezende teve as seguintes condenações:

a) Ressarcimento integral do dano ao erário, solidariamente com a segunda requerida.
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
d) Perda da função pública de vereadora do município de São Pedro dos Ferros.

Eliane do Carmo Costa Calaes teve as seguintes condenações:

eliane do carmoa) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo total de cinco anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
b)  Perda da função pública de vereadora do município de São Pedro dos Ferros.
c)  Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
d) Ressarcir, solidariamente, com a primeira requerida, os danos causados ao erário.

Segundo denúncia do Ministério Público, a partir do início do mandato como presidente da Câmara, Maria de Fátima passou a utilizar recursos da Casa Legislativa para custear gastos de natureza particular, estranhos à atividade parlamentar, como, por exemplo, gastos com transporte de particulares para outras cidades para tratarem de assuntos particulares, bem como abastecimento e locação de carros particulares; gastos excessivos com supermercados; gastos indevidos com viagens e revelação de fotos de formatura e de posse de Presidente de instituição privada. Alega, ainda, o Ministério Público que Eliane do Carmo, secretária da Mesa à época, colaborou com a ocorrência do dano, pois mesmo tendo conhecimento de ilegalidades nos gastos, autorizou os pagamentos sem efetuar quaisquer questionamentos.

O MP requereu, liminarmente, o afastamento das duas do cargo de vereadoras, junto à Câmara Municipal de São Pedro dos Ferros, a indisponibilidade de bens, títulos e direitos bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal das mesmas.

Ao final, requereu a procedência do pedido para condenar as requeridas a ressarcir aos cofres do Município de São Pedro dos Ferros, no valor de R$ 26.074,53, e a aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça condena Jairinho, empresário e ex-prefeito de Caputira

Com a decisão da Justiça, Jairinho está proibido de contratar com o poder público por 10 anos e poderá ficar inelegível a cargos públicos.

jairinhoRespondendo pela Comarca de Alvinópolis, a juíza de Direito Vânia da Conceição Pinto expediu ofício (nº 1238/2011) dando conta de que o empresário e ex-prefeito da cidade de Caputira, Jairo de Cássio Teixeira, o Jairinho da Tamma Produções Artísticas Ltda., está proibido de firmar contrato ou receber benefícios fiscais do poder público pelo prazo de 10 anos.

O processo contra Jairinho corria desde antes de março de 2002, quando ele foi condenado pela primeira vez, com a sentença tendo sido transitada em julgado no final de 2009.

Com esta decisão da Justiça, o ex-prefeito de Caputira deverá também ficar inelegível, a não ser que consiga uma liminar para tentar concorrer a algum cargo público.

Jairinho responde a outros processos na Justiça, que apontam o seu envolvimento em possíveis escândalos com relação à utilização de recursos públicos, principalmente com a realização de festas patrocinadas através de prefeituras municipais. O ex-prefeito de Caputira é bastante conhecido na região, pelo fato de executar festas com o dinheiro público, como por ocasião de aniversários das cidades, cavalgadas e rodeios. Tais festas envolveram contratações artísticas e equipamentos, entre outros.

As acusações que pesaram contra o ex-prefeito partiram do Ministério Público e, após longo período de tramitação, com direito a defesa e apresentação de recursos, acabaram sendo acatadas pela Justiça, que condenou o dublê de empresário e político.

A decisão da juíza Vânia da Conceição também condena, nos mesmos moldes, o ex-prefeito Alvinopolense José Milton da Silva e o servidor público da cidade Márcio Magno Moreira, conhecido como "Fofão".

Fonte: Gazeta Regional, de João Monlevade

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Ofício sobre pedido de cassação do Prefeito de São Pedro dos Ferros

Este blog divulgou no último dia 15 de agosto, nota que fez referência a um Ofício enviado pelo cidadão Danilo Caldarele Dias à Câmara de São Pedro dos Ferros, pedindo a cassação do mandato do atual prefeito.

Com a finalidade de complementar a matéria, informamos que segundo comentários nos bastidores políticos daquela cidade, o referido pedido do cidadão Danilo Caldarele foi rejeitado por aquela Casa Legislativa, em reunião ocorrida na terça-feira (16), por não encontrar motivos embasados que justificassem o objetivo daquela ação.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Prefeito de Rio Casca tem mandato cassado pela Justiça

No último dia 6 de junho, a Justiça de Rio Casca determinou o afastamento do prefeito daquela cidade, José Maria de Souza Cunha “Zeca” (PR), conforme sentença (em 36 laudas) parte do processo de Ação Civil Pública nº 0549.07.010546-1, proferida pela Juíza de Direito Dayse Mara Silveira Baltazar.

De acordo com a decisão da Justiça a cassação se deu em virtude do prefeito ter cometido ato de improbidade administrativa, citando que ele ao “tomar posse, em janeiro de 2005, deu ordem manifestante ilegal a servidores públicos estáveis, dispensando-os de suas funções rotineiras com ônus para o município, determinando que os mesmos aguardassem em casa a indicação do novo local de trabalho. Após a dispensa até a data da ação, tais servidores não retornaram à rotina de trabalho, estando recebendo salário sem a devida contraprestação. O ato teve motivação política, uma vez que o requerido limitou a dispensa ao grupo de servidores que não se afinava com sua coloração partidária ou pregação. Concomitantemente, o prefeito passou a contratar servidores temporários sem concurso público, escolhendo-os dentre os seus afilhados. Em decorrência, houve manifesto prejuízo ao município e violação de princípios constitucionais da administração pública.”

De acordo com provas obtidas a Justiça concluiu que o prefeito Zeca atuou de forma contrária aos princípios regentes da administração pública e causou prejuízo ao patrimônio público, além de agir com a intenção de proteger seus próprios interesses deixando de observar o interesse público, o que caracteriza dolo de agir de forma ímproba.

Enfim, configurou improbidade: a lesão ao patrimônio público, a atuação antijurídica e a existência de dolo ou culpa.

A juíza Dayse Mara condenou o réu, prefeito José Maria de Souza Cunha “Zeca”, nas seguintes disposições: a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de total de 08 (oito) anos, a partir do trânsito em julgado; b) Perda da função pública de prefeito municipal; c) Ressarcimento integral dos danos causados ao município, cujo valor será apurado na fase de liquidação de sentença; d) Proibição de contratar como poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. Condenou, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, além de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa.

Contudo teve aumento de salário

A cassação do prefeito Zeca foi anunciada no período da tarde pela Justiça. Mas, na noite do mesmo dia, a Câmara Municipal, cujo presidente é Jair Heleno Andrade, aprovou a aplicação de 10,57% a título de reajuste sobre os valores fixados a título de subsídios devido ao prefeito municipal, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de julho de 2011.

Conforme conversa de bastidores, o salário mensal do prefeito (vencimento que tem o nome de subsídio) na ordem de R$ 12.500,00, com a recente aprovação da Câmara, a partir do próximo mês passa para treze mil e oitocentos e alguma coisa.

O projeto foi aprovado pelos vereadores Wiliam Bernardo de Oliveira, Agostinho Nunes Melo Nogueira e Veneral Ribeiro que apresentaram a proposta e mais Carlos Roberto Lopes da Fonseca “Bigurilho” e Bráulio Batista Vieira.

Os vereadores Marildo Rocha Muniz, Marleyde de Paula Mucida Miranda “Leidinha” e Wander Gualberto da Silva abstiveram-se de votar.

Fonte: Jonathan/Jornal Regional Raul