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sexta-feira, 22 de março de 2013

Ação pede cassação do prefeito de Córrego Novo

Alegação é que prefeito praticou abuso do poder econômico na disputa eleitoral

corrego-novoMais um município do Colar Metropolitano do Vale do Aço, Córrego Novo, pode enfrentar mudança no cenário administrativo nos próximos dias, em função de decisão da Justiça Eleitoral.

Um processo que pede a cassação do prefeito Ailton Lima de Paula (PR) e do vice-prefeito João Vieira da Silva (PDT) tramita na 72ª Zona Eleitoral (Caratinga), está concluído e pronto para a sentença. Procurados para falar sobre o caso, o prefeito e o vice-prefeito não foram encontrados na Prefeitura de Córrego Novo na tarde de ontem. No caso do prefeito, a informação do seu gabinete é que Ailton Lima estava em viagem oficial.

A ação, ingressada na Justiça Eleitoral pelo representante do diretório do DEM de Córrego Novo, alega que houve abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos na disputa eleitoral de 2012, e isso teria desequilibrado a disputa.

Entre as principais acusações, o DEM alega que o prefeito eleito fez pagamento em espécie (dinheiro) de contas de campanha, além de discrepâncias na prestação de contas. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) está sob a responsabilidade do juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior, na comarca eleitoral de Caratinga.

Na eleição de 2012, Ailton Lima de Paula (PR) foi eleito prefeito de Córrego Novo com 1.719 votos (51,54%) contra 1.616 (48,46%) dos votos obtidos pelo candidato do DEM. Segundo a defesa do DEM no processo, “a diferença entre o candidato vencedor e o candidato que ficou em segundo lugar foi de apenas 103 votos.

Ocorre que os representados cometeram abuso de poder econômico, efetuaram gastos ilícitos de campanha, fazendo uso manifesto de caixa dois, que foram capazes de influenciar a vontade do eleitor, desequilibrando o pleito eleitoral”.

O processo detalha os supostos gastos irregulares de dinheiro de campanha, que teriam levado ao alegado desequilíbrio. São seis páginas iniciais da ação, que junta como provas, cópias de notas, dados da prestação de contas pelo candidato e depoimento de testemunhas.

Em Dionísio e Marliéria, outros dois municípios do Colar Metropolitano do Vale do Aço, os resultados das eleições de 2012 também são questionados na Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira, às 12h30, a 98ª Zona Eleitoral deve se manifestar na ação.  

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra o Prefeito Vicente de Paula Barboza

reuniao_mp_exec220911[3]Em 16 de março de 2012, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo Dr. Breno Costa da Silva Coelho, Promotor de Justiça da Comarca de Raul Soares, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal Vicente de Paula Barboza, objetivando solucionar a situação de cães abandonados nesta cidade.

No Inquérito Civil nº 0540.12.000002-6, instaurado com o objetivo de tentar solucionar o impasse relativo ao demasiado número de cães soltos pelas ruas de Raul Soares, o Prefeito Vicente se comprometeu em regularizar a precária situação dos animais abandonados e pelo controle de zoonoses desta cidade.

No entanto, a fim de formalizar as pretensões do Prefeito, assim como salvaguardar o melhor interesse para a população raul-soarense, haja vista que a superpopulação de cães vadios ensejava consequências negativas para a saúde pública, o Ministério Público, desde o ano de 2004, realizou diversos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC e reuniões, sempre objetivando solucionar amigavelmente o grave problema do elevado número de cães soltos no município.

Diante da resistência do município em resolver a grave situação, o Ministério Público, em 01/06/2006, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Raul Soares, postulando pelo imediato controle da população canina.

O Município fora informado da inércia em tomar atitudes efetivas no tocante ao infindável número de animais abandonados na cidade, bem como cientificado das providências que se comprometeu por meio dos TACs celebrados. Contudo, manteve-se, mais uma vez, inerte.

O Prefeito Vicente de Paula Barboza se omitiu em não cumprir acordos celebrados nos referidos autos, ocasião em que foi imputada à Prefeitura o pagamento da multa no valor de 85.633,08 reais, sobrelevando avultosos prejuízos aos cofres públicos.

Ante a omissão, desde 2005, à não concretização das medidas necessárias à regularização do grave problema, restou-se caracterizado ato de improbidade administrativa, permitindo ao Ministério Público propor nova Ação Civil Pública contra o prefeito Vicente de Paula Barboza, requerendo o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, dentre outros pedidos.

Portanto, o Ministério Público aguarda a apreciação da Ação Civil Pública pelo Poder Judiciário da Comarca de Raul Soares (MG).