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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Bento XVI: Crise e exaustão conservadora

Por Saul Leblon

papa2Dinheiro, poder e sabotagens. Corrupção, espionagem, escândalos sexuais.

A presença ostensiva desses ingredientes de filme B no noticiário do Vaticano ganhou notável regularidade nos últimos tempos.

A frequência e a intensidade anunciavam algo nem sempre inteligível ao mundo exterior: o acirramento da disputa sucessória de Bento XVI nos bastidores da Santa Sé.
Desta vez, mais que nunca, a fumaça que anunciará o 'habemus papam' refletirá o desfecho de uma fritura política de vida ou morte entre grupos radicais de direita na alta burocracia católica.

Mais que as razões de saúde, existiriam razões de Estado que teriam levado Bento XVI a anunciar a renúncia de seu papado, nesta 2ª feira.

A verdade é que a direita formada pelos grupos 'Opus Dei' (de forte presença em fileiras do tucanato paulista), 'Legionários' e 'Comunhão e Libertação' (este último ligado ao berlusconismo) já havia precipitado fim do seu papado nos bastidores do Vaticano.

Sua desistência oficializa a entrega de um comando de que já não dispunha.

Devorado pelos grupos que inicialmente tentou vocalizar e controlar, Bento XVI jogou a toalha.

O gesto evidencia a exaustão histórica de uma burocracia planetária, incapaz de escrutinar democraticamente suas divergências. E cada vez mais afunilada pela disputa de poder entre cepas direitistas, cuja real distinção resume-se ao calibre das armas disponíveis na guerra de posições.

Ironicamente, Ratzinger foi a expressão brilhante e implacável dessa engrenagem comprometida.

Quadro ecumênico da teologia, inicialmente um simpatizante das elaborações reformistas de pensadores como Hans Küng (leia seu perfil elaborado por José Luís Fiori, nesta pág.), Joseph Ratzinger escolheu o corrimão da direita para galgar os degraus do poder interno no Vaticano.

Estabeleceu-se entre o intelectual promissor e a beligerância conservadora uma endogamia de propósito específico: exterminar as ideias marxistas dentro do catolicismo.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

MP pede afastamento do Prefeito de Ponte Nova, bloqueio dos bens e ressarcimento no caso BTZ

prefeito_pnovaO Ministério Público de Ponte Nova através do Promotor de Justiça Umberto Bizo, através de uma Ação Civil Pública, o afastamento do Prefeito de Ponte Nova João de Carvalho, após a denúncia de superfaturamento em licitação, que segundo o Promotor beneficiou a empresa BTZ Structutres Entertainment, empresa de sonorização, da cidade de Coronel Fabriciano, MG. A Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa Cumulada com Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo e Pedido de Ressarcimento ao Erário.

Foram denunciados pelo Promotor:
João Antônio Vidal de Carvalho, Prefeito Municipal
Luiz Fernando Martins Ferreira, Pregoeiro Oficial da Prefeitura
Gilson José de Oliveira, ex-Secretário de Cultura
Carlos Alberto do Prado (Beto), Proprietário da BTZ Structutres Entertainment
Vera Lúcia do Prado. Sócia Administrativa da BTZ

A denúncia de superfaturamento foi feita pelas empresas de sonorização de Ponte Nova, Terremoto Produções e Publicidades Ltda. e GMA Produções e Eventos.

Segundo as duas empresas houve fraude na licitação que aconteceu em 2010, onde as duas empresas e outras participaram da licitação, em que foi vencedora a BTZ.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine, quer que juiz Alexandre Ferreira não julgue suas ações

Dr-AlexandreAtravés do advogado Giovanni Caruso Toledo, em 26 de abril, o prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine (PT) apresentou à 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga arguição de Exceção de Suspeição do juiz Alexandre Ferreira, acusando-o de agir com imparcialidade na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, no processo de desapropriação do Loteamento Itaúna II.

Em sua argumentação, Giovanni Caruso relata que o juiz Alexandre Ferreira teria proibido os funcionários da Secretaria do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga de permitir que os advogados de João Bosco, Mauro Bomfim e Lucas Cruz Neves, levassem o processo para apresentar as alegações finais no prazo, estabelecido pelo próprio juiz, dando-lhes o direito de manusear os autos somente no balcão do órgão.

Segundo o advogado, um dos funcionários da Secretaria havia declarado que eram ordens dele (Alexandre Ferreira) para que não fosse dada carga de nenhum dos processos do Prefeito João Bosco Pessine Gonçalves, mesmo para os advogados devidamente constituídos.

Giovanni Caruso chega a declarar que “alguns advogados atuantes na comarca narraram que o Dr. Alexandre é temperamental, às vezes descontrolado em seus atos”. Afirma, ainda, que “a conduta do magistrado foge da normalidade, demonstrando a clara intenção de prejudicar o Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo a sua intenção, senão outra, prejudicar o Excipiente (João Bosco) em seu governo”.

Giovanni Caruso chega a declarar que o juiz Alexandre Ferreira vem praticando atos ilegais para prejudicar João Bosco. “Não podemos considerar as atitudes do juiz. Dr. Alexandre Ferreira como legais e éticas para um membro da magistratura, uma vez que estão desamparadas de fundamentos legais”.

De acordo com ele, “as ilegalidades estão comprovadas pelos documentos acostados e, ainda, serão corroboradas pelos depoimentos das pessoas envolvidas, inclusive dos serventuários do Fórum local”.

Continuando na ofensiva, o advogado diz que a má-fé do juiz em prejudicar João Bosco “não tem limites, ofendendo descaradamente o principio da separação dos poderes protegido pela Constituição Federal. Permitir que o juiz continue a julgar as demandas processuais com esse comportamento maculado de má-fé, é aceitar a possibilidade de futuras retaliações nas decisões que porventura virão”.

Caberá ao próprio juiz Alexandre Ferreira se julgar suspeito de continuar à frente do processo referente ao Loteamento Itaúna II. Caso ele não se considere suspeito, a arguição de Exceção de Suspeição subirá para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a quem caberá julgar se ela é procedente.

Caso o Tribunal de Justiça o considere suspeito, ele não poderá atuar em nenhum dos demais processos que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, dos quais João Bosco seja parte.

Pascoal on line, com informações de A Semana Agora

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Câmara Municipal é comunicada oficialmente sobre afastamento de prefeito

Presidência confirmará nesta quinta-feira data e horário de solenidade de posse de vice-prefeito

prefeitoA Câmara Municipal de Caratinga foi comunicada oficialmente sobre o afastamento do prefeito João Bosco Pessine, em determinação da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O presidente da casa legislativa, João Roberto Leodoro, o Mestre, foi abordado por um oficial de justiça e em entrevista a emissora Super Canal falou sobre os procedimentos legais, a partir do momento em que há a notificação oficial é um dever do poder legislativo, em solenidade, dar posse ao vice-prefeito do município, Aluísio Palhares, que passará então a ocupar o cargo de chefe do executivo.

De acordo com o presidente, a posse tem caráter imediato, tendo em vista que com o afastamento de Pessine o município precisa de uma outra liderança. A previsão é de que a posse aconteça ainda nesta quinta-feira (03/05), porém, a informação deverá ser confirmada durante o período da manhã.

AFASTAMENTO

O afastamento do prefeito de Caratinga foi uma decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento realizado no dia 27 de abril de 2012. A corte  deu provimento ao agravo para declarar a ilegitimidade do prefeito, pessoa física, que não age como representante do município, para requerer a suspensão de liminar deferida contra ele próprio, nos autos da ação civil pública por improbidade ajuíza pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Em Belo Horizonte, os vinte e cinco desembargadores a cargo de julgamento de recurso impetrado pelo Ministério Público decidiram por unanimidade pelo seu afastamento do cargo público.

O primeiro afastamento do prefeito ocorreu em primeiro de março deste ano, após o Ministério Público ter ajuizado ação civil por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Caratinga João Bosco Pessine; da secretária de fazenda Angelita Lelis; do secretário de desenvolvimento econômico e turismo, Edson Soares; do chefe de Gabinete, Edwy Junior e dos vereadores Emerson da Silva, Ricardo Gusmão, Ronilson Marcílio e Altair Soares. O Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Caratinga, Alexandre Ferreira, julgou procedente a determinou o afastamento de todos os investigados em denúncia de um suposto esquema de mensalão em Caratinga.

Sete dias depois João Bosco retornou ao cargo após uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deferiu a suspensão da liminar de seu afastamento. A decisão foi tomada pelo desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa. A princípio, o entendimento foi de que o prefeito não atrapalharia as investigações.

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com recurso e alegou que tal afastamento seria necessário tendo em vista os fortes indícios de que o prefeito investigado estaria envolvido diretamente neste suposto esquema de corrupção envolvendo os poderes legislativo e executivo. 

Pascoal on line, com informações da TV Supercanal - Caratinga

terça-feira, 1 de maio de 2012

MP defende afastamento de prefeito de Caratinga e destaca que provas são contundentes

Conheça o teor do agravo apresentado pelo Ministério Público e julgado e acatado pelo TJMG que afastou João Bosco Pessine do cargo

A decisão de afastamento do prefeito João Bosco Pessine foi unânime entre vinte e cinco desembargadores da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Super Canal teve acesso ao agravo impetrado pelo Ministério e que reúne em cerca de doze páginas as argumentações do procurador de justiça, Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, para o pedido de suspensão de liminar de afastamento do prefeito de Caratinga, deferida no dia 07 de março.

Segundo o agravo “a legitimidade do exercício do cargo de prefeito municipal, conferida pelo voto popular, fica seriamente abalada quando há indícios de que o prefeito se valeu do cargo para auferir vantagens patrimoniais em detrimento erário, não honrando com a obrigação legal de atuar exclusivamente em prol da coletividade”, ou seja, como qualquer pessoa o réu João Bosco Pessine não está imune à aplicação da lei.

A defesa do prefeito de Caratinga, representada pelo advogado Mauro Bonfim, teria alegado que a permanência do prefeito no cargo não atrapalharia as investigações e muito menos afetaria a relação com as testemunhas do caso. O Ministério Público discorda e cita uma prova contundente de que houve “ameaças a testemunhas e a formatação de computador público na tentativa de destruir provas, aliado a contratação de empresa de tecnologia da informação e instauração de procedimento administrativo para intimidar servidores”.

Após receber a denúncia com documento e vídeos, realizar uma operação especial com mandados de busca e apreensão, recolhendo possíveis provas e ouvir o depoimento de testemunhas e investigados, o juiz da 2ª Vara Civil de Caratinga, Alexandre Ferreira, acatou o pedido de afastamento do prefeito em março deste ano. Em agravo, cita-se que a decisão foi tomada sob o fundamento de que havia nos autos elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com os deveres funcionais dos envolvidos e que se evidenciou a possibilidade deles virem a dissipar seus bens no curso da ação, portanto foi deferida a liminar para determinar, entre outras providências, o afastamento do prefeito, assim como o bloqueio de seus bens até o montante de R$ 313.974,00.

Para o Ministério Público a permanência do prefeito no cargo pode vir a impedir a boa instrução processual. Se para a defesa de João Bosco o seu afastamento pode gerar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, para o Ministério Público a manifestação é inconsistente, uma vez que “além do prefeito, elege-se também, o vice prefeito, ou seja, o município não ficará acéfalo, muito menos haverá a descontinuidade dos serviços”. Neste caso, assume o cargo o vice-prefeito Aluísio Palhares.  

O procurador de justiça ainda destaca: “as provas são por demais contundentes, ou seja, as ilegalidades desafiam o senso comum do povo, afrontando a inteligência do cidadão que, perplexo, deseja o afastamento do aqui requerente, ora agravado, até a solução final da demanda”. Para finalizar, o MP defende que o afastamento provisório de João Bosco Pessine elimina as chances de o prefeito, valendo-se do cargo, exerça influência em detrimento da elucidação dos fatos. 

TV Supercanal / Caratinga

quinta-feira, 1 de março de 2012

Juiz afasta Prefeito, Secretária da Fazenda e quatro vereadores de Caratinga

Caratinga (MG) - O juiz da 2 Vara Civil Alexandre Ferreira determinou na manha de ontem  o afastamento judicial do prefeito Joao Bosco Pessine Goncalves, sua cunhada e secretaria da fazenda Angelita Lelis, os vereadores Emerson da Silva Matos, Ricardo Heleno Gusmão, Altair Soares e Ronilson Marcilio. 

A decisão foi divulgada na manha de ontem, mas a sentença proferida pelo juiz Alexandre Ferreira foi decidida na noite de quarta-feira. Tanto o prefeito Joao Bosco Pessine e o vice-prefeito foram notificados da decisão. O vice-prefeito Aluísio Palhares  foi notificado por volta das 10:00 através do oficial de Justiça Flaminio Valente. Em contato via telefone Aluísio Palhares relatou que vai ficar aguardando posição do presidente da Câmara Municipal de Caratinga para tomar qualquer decisão.

Os acusados podem recorrer da decisão.

Fonte: Diário de Caratinga

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Caso SAAE: Justiça afasta Adejair do cargo de Prefeito de Manhuaçu

O Juiz Walteir José da Silva determinou na tarde de ontem, 14, o afastamento de Adejair Barros do cargo de Prefeito de Manhuaçu.

A decisão foi tomada na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa apresentada na semana passada pela Promotora de Justiça Geaninni Maeli Mota Miranda contra 16 pessoas, entre funcionários do SAAE e empresários.

A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil contra o prefeito Adejair Barros, o secretário de obras José Carlos dos Reis, os empresários Erasmo Pacheco, Sebastião Jorge Lomeu, Edgar Ramos de Oliveira, Iang Prata Soares, o ex-diretor do SAAE Gentil Pazelli Marques e os funcionários Fabrício Santos de Souza, Rudstenes Hoffman Bragança, Petsleyano Satilo de Souza Ribeiro, André Luiz Viana, Wanderley Pereira da Silva e Almir de Oliveira, a suplente de vereadora Nicolina Aparecida de Oliveira, o mecânico Carlos Antônio Garcia e o motorista Geraldo Faustino Domingues.

Segundo a decisão, o Prefeito Adejair Barros, ao tomar ciência da ação do Ministério Público, deixou de tomar as providências legais cabíveis, como uma sindicância sobre o diretor Gentil Pazelli, e demorou para agir.

A promotora Geaninni Maeli Mota Miranda argumenta que foram utilizadas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, documentos, depoimentos de funcionários do SAAE e fotografias para levantar as informações do inquérito civil.

Em síntese, alega que restou apurado que os réus praticaram o uso particular de veículos do SAAE; o pagamento indevido de diários; o pagamento de horas extras e adicionais de insalubridade; o desvio ilegal de servidores públicos de suas funções; a prática de fato análogo a crime ambiental; o provimento de cargos públicos por meio de contratação irregular; fraudes em licitações e desvios de materiais da autarquia, envolvendo especialmente os setores do almoxarifado, contas/consumos e licitação.

A promotora também argumenta que o afastamento dos acusados dos cargos públicos se faz necessário, por entender que eles prejudicarão a instrução do processo, já que algumas testemunhas ouvidas no Ministério Público afirmam que passaram a ser perseguidos e ameaçados para que mudassem seus depoimentos.

Dra. Geaninni Maeli Mota Miranda também informa que houve uma ameaça de morte a ela e que desde o mês de outubro passou a andar com um segurança 24 horas.

Com base nos depoimentos de que tanto Adejair Barros quanto os funcionários do SAAE apontados na ação poderão atrapalhar as investigações com ameaças e perseguição aos funcionários que prestarem depoimento na Justiça, na tarde de ontem (14), o Juiz Walteir José da Silva determinou o afastamento do prefeito do cargo.

Também foi determinado o afastamento dos funcionários do SAAE Fabrício Santos de Souza, Rudstenes Hoffman Bragança, Petsleyano Satilo de Souza Ribeiro, André Luiz Viana, Wanderley Pereira da Silva.

Além disso, Dr. Walteir José da Silva autorizou a quebra do sigilo bancário e o bloqueio dos bens do prefeito Adejair Barros, dos empresários Jorge Lomeu, Edgar Ramos de Oliveira, Iang Prata Soares, do ex-diretor do SAAE Gentil Pazelli Marques e dos funcionários Fabrício Santos de Souza, Rudstenes Hoffman Bragança, Petsleyano Satilo de Souza Ribeiro e Wanderley Pereira da Silva.
Adejair Barros foi notificado na noite de ontem de seu afastamento e informou que irá recorrer da decisão.

A expectativa é que hoje seja feita a comunicação ao Presidente da Câmara, Renato Cezar Von Randow, que é o substituto legal no caso de ausência ou afastamento do prefeito.

Fonte: Portal Caparaó

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine, é afastado do cargo

Reunião agitada e tumultuada termina com o afastamento do prefeito de Caratinga por 60 dias. Sete vereadores votaram a favor e somente três foram contra à decisão

DECISÃO HISTÓRICA: Prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine, é afastado do cargo

O pedido de afastamento do prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine (PT), realizado na noite de terça-feira (02/08) durante reunião da Câmara Municipal de Caratinga foi acatado nesta quarta-feira (03/08) em um novo encontro que teve início ao meio-dia na sede da casa legislativa. O afastamento, segundo documento apresentado e assinado pelos vereadores, dispõe as denúncias de possíveis irregularidades da atual administração, ainda cita a recusa de informações solicitadas pelo legislativo ao executivo e aponta os fortes indícios de enriquecimento ilícito através do cargo eletivo exercido pelo atual prefeito.

A reunião decisiva foi de muito tumulto, olhares atentos e nervosismo de muitos que acompanhavam as explanações dos vereadores. A decisão de afastamento havia sido adiada para hoje após a interferência do vereador e líder de governo, Ricardo Gusmão, que solicitou mais um prazo para a análise do caso. Este pedido também foi feito de forma pessoal ao vereador Irmão Emerson, que na noite de terça-feira, acatou.

A expectativa da atual administração era de que um dos vereadores desistisse do pedido de afastamento, o que não aconteceu. Por sete votos favoráveis e três contra, foi tomada a decisão de afastamento de João Bosco Pessine do cargo de prefeito de Caratinga pelo prazo de 60 dias. Os três vereadores que foram contra a decisão são: João Anselmo, João Angola e Ricardo Gusmão.

Durante este período, assumirá a função o vice-prefeito, Aluísio Palhares, que ao que tudo indica deverá colaborar com as apurações das denúncias, já que no início deste ano começou a percorrer um caminho paralelo ao governo petista, tornando pública a sua insatisfação com a forma de governar do atual governo.

Fonte: TV Supercanal / Caratinga