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quinta-feira, 1 de março de 2012

Juiz afasta Prefeito, Secretária da Fazenda e quatro vereadores de Caratinga

Caratinga (MG) - O juiz da 2 Vara Civil Alexandre Ferreira determinou na manha de ontem  o afastamento judicial do prefeito Joao Bosco Pessine Goncalves, sua cunhada e secretaria da fazenda Angelita Lelis, os vereadores Emerson da Silva Matos, Ricardo Heleno Gusmão, Altair Soares e Ronilson Marcilio. 

A decisão foi divulgada na manha de ontem, mas a sentença proferida pelo juiz Alexandre Ferreira foi decidida na noite de quarta-feira. Tanto o prefeito Joao Bosco Pessine e o vice-prefeito foram notificados da decisão. O vice-prefeito Aluísio Palhares  foi notificado por volta das 10:00 através do oficial de Justiça Flaminio Valente. Em contato via telefone Aluísio Palhares relatou que vai ficar aguardando posição do presidente da Câmara Municipal de Caratinga para tomar qualquer decisão.

Os acusados podem recorrer da decisão.

Fonte: Diário de Caratinga

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Justiça nega corte da centenária Gameleira do Bairro Tarza

Para o desembargador que negou a poda, a gameleira é uma referência da história de Raul Soares

João Henrique do Vale

gameleira_tarza
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) não poderá cortar uma gameleira de mais de 100 anos na cidade de Raul Soares, na Região da Zona da Mata. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de caráter liminar de um juiz da cidade.

A ação foi proposta por uma servidora pública, que queria cortar a árvore sob alegação de que a espécime oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Além disso, segundo a mulher, a gameleira poderia danificar a rede elétrica. Os possíveis danos foram confirmados pelo IEF.

Um aposentado, morador da cidade, ajuizou ação popular para impedir o corte da árvore. Segundo ele, a gameleira faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos.

O juiz da comarca concedeu então uma decisão liminar impedindo o corte da árvore, porém o IEF impetrou agravo de instrumento para contestar a decisão.

O desembargador Elias Camilo, relator do agravo, entendeu que a poda da árvore não poderia ser autorizada através de liminar, devido à irreversibilidade da medida. Para ele, a gameleira remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade e possui aproximadamente cem anos de idade. Além disso, segundo o magistrado, é uma referência da história do lugar tendo inclusive dado nome ao bairro em que está localizada.

Os desembargadores Judimar Biber e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.

Portal em.com.br / Jornal Estado de Minas, com informações do TJMG

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

TJMG nega indenização por crítica em blog

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de 1ª instância e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um líder sindical de Juiz de Fora que foi criticado no blog de um empresário.

Em abril de 2008, foram postados no blog do empresário comentários que continham críticas ao sindicalista, chamando-o de “conciliador e vendido” e afirmando que ele “se vendeu barato para o lado ruim da política.”

O sindicalista entrou com uma ação na Justiça pedindo danos morais, alegando que, devido à divulgação desse conteúdo, sua honra e imagem foram afetadas.
Em 21 de outubro de 2010, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora julgou o pedido procedente, considerando que as mensagens anônimas publicadas violaram a honra do sindicalista. Dessa forma, o juiz condenou o empresário a indenizá-lo em R$ 30 mil, a título de danos morais.

O comerciante recorreu da sentença, sob o argumento de que os comentários foram postados por terceiros, mediante acesso gratuito e voluntário, sobre fatos que ocorreram nas eleições municipais. Segundo o empresário, são críticas de adversários políticos ou servidores insatisfeitos com os rumos ditados pelo líder sindical, em face de sua condição de homem público, não ensejando ofensa à sua honra ou imagem pessoal.

O desembargador Osmando Almeida, relator do recurso, reformou a sentença de 1ª instância. Ele afirmou que “os comentários postados por terceiros, anônimos ou não, no blog do réu, realçam a indignação com os acontecimentos tratados, os quais, no caso, não foram demonstrados inverídicos.”

O desembargador afirmou que é possível o controle dos comentários pelo dono do blog e por isso ele é responsável pelo seu conteúdo. Porém, no presente caso, “não há excesso e nem ofensa, lembrando, ainda, que aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, o que pode caracterizar dissabor, mas não dano moral”.

Os desembargadores Pedro Bernardes e Tarcisio Martins Costa concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 4785297-98.2008.8.13.0145

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Cumprindo decisão judicial, APAE de Raul Soares se retrata

De acordo com a decisão judicial referente aos processos 054009018812-4 e 054009018817-3, sentenciada no dia 03 de junho de 2011, na Comarca de Raul Soares, a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Raul Soares – MG, vem a público promover retratações sobre as acusações que pairaram em desfavor das requerentes LUCY APARECIDA CHAVES SOARES e ROSÂNGELA APARECIDA CARVALHO DE ANDRADE, desligadas injustamente desta entidade no ano de 2008.

A FAMÍLIA APAEANA se retrata publicamente diante às mesmas.