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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Via de acesso às Vilas Barbosa e Esperança em completo abandono

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A via de acesso às Vilas Esperança e Barbosa está em completo abandono. Moradores reclamam que quando chove, a lama toma conta do trecho em frente ao campo de pelada, impedindo o trânsito de pessoas e bicicletas.

Muitos moradores dessas Vilas preferem vir para o trabalho por aquela via por ser mais rápido e com pouco trânsito de veículos, mas, em dias de chuva são obrigados a andar mais um pouco, passando pela Av. Professora Elza Bacelar, para evitar a lama.

Este trecho já foi asfaltado. Com deterioração, parte dele foi substituído por bloquetes. Atualmente, encontra-se com problemas em alguns locais, principalmente entre a Vila Esperança e Vila Barbosa, onde o asfalto deu lugar a um lamaçal nas chuvas e muita poeira em dias de sol.

Os moradores denunciam e esperam que o vereador que mora a poucos metros desse local, cobre da administração municipal providências para restaurar os trechos com problemas.

sábado, 25 de maio de 2013

Prefeitura regulamenta a remoção de veículos abandonados

Imagem meramente ilustrativaPonte Nova (MG) - Foi assinado na terça-feira (21) o decreto que regulamenta a remoção dos veículos abandonados nas vias públicas do município. O decreto Nº. 9.047/2013 regulamenta o artigo 40 da Lei Complementar Nº. 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas).

Segundo o decreto caracterizam-se veículos abandonados aqueles veículos que estão:

· Em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de cinco dias;

· Em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis;

· Em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético;

· Sem no mínimo uma placa de identificação obrigatória.

O veículo removido da via pública será encaminhado a pátio ou outro local de depósito designado pelo município e caberá ao interessado retirar o veículo, mediante o pagamento de taxas, multas e demais obrigações decorrentes do recolhimento do bem, inclusive no que tange às despesas de remoção do veículo e permanência do mesmo no local do depósito.

Ainda segundo o decreto, “considera-se interessada, para fins de recuperação do veículo, a pessoa devidamente identificada pelos meios em direito admitidos ou por procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública, produzindo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade”.

Decorridos 90 dias da realização do depósito do veículo ao pátio, sem a devida retirada do bem pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente.

O valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados será destinado ao ressarcimento das despesas decorrentes do recolhimento e depósito do veículo, sendo que o valor excedente será destinado ao custeio de bens de capital.

Ascom – Pref. de Ponte Nova