Ponte Nova (MG) - Foi assinado na terça-feira (21) o decreto que regulamenta a remoção dos veículos abandonados nas vias públicas do município. O decreto Nº. 9.047/2013 regulamenta o artigo 40 da Lei Complementar Nº. 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas).
Segundo o decreto caracterizam-se veículos abandonados aqueles veículos que estão:
· Em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de cinco dias;
· Em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis;
· Em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético;
· Sem no mínimo uma placa de identificação obrigatória.
O veículo removido da via pública será encaminhado a pátio ou outro local de depósito designado pelo município e caberá ao interessado retirar o veículo, mediante o pagamento de taxas, multas e demais obrigações decorrentes do recolhimento do bem, inclusive no que tange às despesas de remoção do veículo e permanência do mesmo no local do depósito.
Ainda segundo o decreto, “considera-se interessada, para fins de recuperação do veículo, a pessoa devidamente identificada pelos meios em direito admitidos ou por procurador devidamente habilitado por meio de procuração pública, produzindo provas de que o objeto abandonado é de sua propriedade”.
Decorridos 90 dias da realização do depósito do veículo ao pátio, sem a devida retirada do bem pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente.
O valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados será destinado ao ressarcimento das despesas decorrentes do recolhimento e depósito do veículo, sendo que o valor excedente será destinado ao custeio de bens de capital.
Ascom – Pref. de Ponte Nova
Nossa terra também está precidsando disso...
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