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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Conheça os direitos do consumidor em bares e restaurantes

Fiscalização do Procon constatou que alguns locais
desrespeitam normas.

No início deste mês, completou um ano em vigor no estado de São Paulo lei que determina autorização prévia do consumidor para restaurantes servirem aperitivos antes do início da refeição principal, o chamado ‘couvert’. A prática comum, no entanto, já era considerada abusiva em todo o país pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma fiscalização recente da Fundação Procon constatou que há estabelecimentos, contudo, que não seguem o regulamento – e lesam os consumidores.

Diante do problema, o G1 preparou, com o auxílio do diretor de fiscalização do Procon-SP, Marcio Marcucci, respostas para as principais dúvidas dos consumidores sobre o assunto.

Como denunciar?
Para todos os casos de insatisfação, o Procon orienta que a denúncia seja feita nos órgãos e entidades de defesa do consumidor.

O consumidor também pode entrar com processo no Juizado de Pequenas Causas caso julgar necessário ou se o problema não for resolvido administrativamente

Penalidades
Administrativamente, os estabelecimentos que infringirem as regras estão sujeitos a multas de R$ 450 a R$ 6,5 milhões - o que depende da quantidade de infrações, da gravidade de cada uma delas, do porte econômico do local e se o estabelecimento é primário ou não, por exemplo. Nesses casos, o Procon identifica a irregularidade e faz um ato de infração. A empresa tem direito a defesa e recurso.