terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Ministério Público ajuíza Ação para cumprimento da Lei do Passe Livre pela Prefeitura de Raul Soares

breno_costaO Promotor de Justiça da Comarca de Raul Soares, Dr. Breno Costa da Silva Coelho, ajuizou nesta segunda-feira, 06, uma Ação Civil Pública contra o Município de Raul Soares, requerendo medidas efetivas da Prefeitura, ao cumprimento da Lei municipal nº 1.854/2001, que estabelece a concessão de transporte coletivo urbano gratuito (“passe-livre”) às pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e visuais em todo município de Raul Soares.

O Município de Raul Soares, desde a publicação da Lei n° 1.854/2001, nada fez para que a lei que instituiu esse benefício fosse cumprida, prejudicando os beneficiários, em sua maioria, deficientes carentes e sem recursos financeiros para bancarem esse transporte, utilizado na maioria das vezes para tratamento e consultas médicas.

O Ministério Público, por diversas vezes, tentou solucionar essa pendência, mas a prefeitura sempre se esquivou, alegando que a referida Lei dependia de uma prévia regulamentação para a concretização dos direitos previstos nesse diploma legal.

Diante da situação, entendeu o Ministério Público, por suas atribuições legais, a viabilidade do ajuizamento de uma Ação Civil Pública, objetivando a efetivação da Lei nº 1.854/2001 e tomada de providências por parte do Município de Raul Soares no sentido de providenciar o adequado transporte público em todo o território municipal aos portadores de deficiência física, mental ou visual, assegurando-os, continuadamente, a gratuidade do referido transporte.

Agora, o Ministério Público aguarda somente a apreciação da ACP ajuizada em 06 de fevereiro de 2012, pelo Poder Judiciário, a fim de que sejam concedidos, antecipadamente, os relevantes benefícios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.854/2001 (“Lei do passe-livre”).

9 comentários:

  1. é isto ai a lei é pra todos e deve ser cumprida, ea populaçao te q cobrar os direitos q possui!!!!!!!!!

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  2. É lamentável que tenha sido preciso chegar a esse ponto para que a prefeitura sinta-se "obrigada" a cumprir uma lei que por natureza deveria ser algo óbvio e prazeiroso de ser realizado, antes mesmo de qualquer lei dos homens, pautando-se apenas no respeito ao próximo e desejo de ser útil ao semelhante.

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  3. É gente... a coisa tá feia mesmo em Raul... é um absurdo as pessoas saberem que existe uma lei garantindo o transporte coletivo gratuito para as pessoas portadoras de deficiência e não a cumprirem. É uma total falta de respeito e consideração com o próximo. Agora com a promotoria em ação eu quero ver!! Que a lei seja cumprida!!

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  4. Espero que as pessoas de direito exerçam sua cidadania e não deixem "os folgados" se fazerem de desentendidos,burlando a lei e a coisa continuar como está.Exijam o cumprimento da lei e, se necessário,recorram a justiça.
    Faço minhas as palavras do anonimo das 09:28,Senhor Chefe do Executivo é preciso mais "oração"(rezar e agir).

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  5. Em uma cidade com TANTOS IDOSOS e com um número significativo de deficientes é preciso que haja uma REGULAMENTAÇÃO, a fim de que o BENEFÍCIO da Lei seja CONCEDIDO mas, que não cause a falência das empresas de transporte coletivo dos distritos.

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    1. Caro anônimo, não se preocupe porque isso não vai falir ninguém. A lei prevê a concessão apenas para deficientes físicos.

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    2. Os idosos também não deveriam ser contemplados, Pascoal?
      E os direito dos idosos?

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    3. Essa lei foi criada em 2001 e, ao que tudo indica, só beneficia os deficientes. Isso não impede que o Executivo ou legislativo crie outra, incluindo os idosos.

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  6. É VERDADE,SE OUVER ESSA LEI PARA OS IDOSOS CONSERTEZA IRA VALE AS EMPRESA DOS DESTRITOS, NÃO QUERO DEZER QUE OS IDOSOS NÃO MEREÇA.MAS OS COLETIVOS DESTRITAIS SO FUNCIONA POR CAUSA DAS PASSAGEM PAGA PELOS IDOSOS.

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