Dando seqüência ao que determina a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF, a promotora Daniela Yokoyama recomendou no dia 3 deste mês ao executivo e ao legislativo desta comarca, extensivo aos demais dirigentes de entidades da administração pública, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, ressaltando-se que devem se abster de realizar novas nomeações que desrespeitem o contido na Súmula Vinculante nº 13, no âmbito dos Poderes do município de Raul Soares e Vermelho Novo.
Até o momento não se tem notícia de nenhuma exoneração ocorrida no serviço público local. Certamente, estão esperando até ao apagar das luzes, para usufruírem ao máximo dessa regalia imoral que afronta os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade a que deve ser pautada a administração pública.
De acordo com a considerações do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, citado na Recomendação da Promotoria, entre outras,”...a Constituição de 1988, em seu artigo 37, caput, preceitua que a Administração Pública rege-se por princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade.
Esses princípios, dentre os quais destaco o da moralidade e o da impessoalidade, exigem que o agente público paute a sua conduta por padrões éticos que têm como fim último lograr a consecução do bem comum, seja qual for a esfera de poder ou o nível político administrativo da Federação em que atue.”
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