A Juíza de Direito da Comarca de Raul Soares, Dra. Edna Márcia Lopes Caetano, deferiu liminar anteontem, dia 17, suspendendo os efeitos da eleição para o Conselho Tutelar do município de Raul Soares, ocorrida no dia 4 de maio último, com intimação do Município para fazê-lo no prazo de 24 horas, para que tome as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 500 reais por dia de descumprimento.A decisão foi baseada na denúncia que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de que teria havido, por parte dos candidatos ao cargo em disputa, compra de votos e transporte irregular de eleitores e, ainda, ocorrido votação de pessoas que não seriam eleitores no município.
De acordo com a Juíza, a mera suspeita de irregularidades quanto à eleição do Conselho Tutelar pode trazer prejuízos incalculáveis à toda sociedade local, uma vez que ofende a moralidade e a lisura do processo eleitoral que elegeu seus membros.
“Sabe-se que, em qualquer circunstância deve se privilegiar o interesse público, que, no caso, pelo menos neste juízo de cognição sumária, é o direito dos cidadãos de ter um Conselho Tutelar eleito de forma legítima, devendo ser os votos conferidos aos candidatos de forma livre e desimpedida”, concluiu.
O Município pode contestar essa liminar, no prazo legal, sob pena de revelia.
Foto: apuração dos votos no salão da Câmara Municipal.
Gostei de seu Blog. Notícias online de sua linda cidade. Tenho um também (http://wilabreu.blogspot.com) e estou tendo dificuldade em colocar um contador de visitas nele. Você pode me dar a dica?
ResponderExcluirGostei muito da foto de sua cidade.
Vou colocar a foto da vista da minha janela (10.andar) da onde se vê um bairro de São Paulo (Alto da Lapa).
Abraço.