
A decisão foi baseada na denúncia que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de que teria havido, por parte dos candidatos ao cargo em disputa, compra de votos e transporte irregular de eleitores e, ainda, ocorrido votação de pessoas que não seriam eleitores no município.
De acordo com a Juíza, a mera suspeita de irregularidades quanto à eleição do Conselho Tutelar pode trazer prejuízos incalculáveis à toda sociedade local, uma vez que ofende a moralidade e a lisura do processo eleitoral que elegeu seus membros.
“Sabe-se que, em qualquer circunstância deve se privilegiar o interesse público, que, no caso, pelo menos neste juízo de cognição sumária, é o direito dos cidadãos de ter um Conselho Tutelar eleito de forma legítima, devendo ser os votos conferidos aos candidatos de forma livre e desimpedida”, concluiu.
O Município pode contestar essa liminar, no prazo legal, sob pena de revelia.
Foto: apuração dos votos no salão da Câmara Municipal.
Gostei de seu Blog. Notícias online de sua linda cidade. Tenho um também (http://wilabreu.blogspot.com) e estou tendo dificuldade em colocar um contador de visitas nele. Você pode me dar a dica?
ResponderExcluirGostei muito da foto de sua cidade.
Vou colocar a foto da vista da minha janela (10.andar) da onde se vê um bairro de São Paulo (Alto da Lapa).
Abraço.