Um projeto terá que ser elaborado para a aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para início da restauração atendendo a um prazo de 90 dias, determinado no acórdão
A empresa Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda. e o Município de Caratinga foram condenados solidariamente (ou seja: ambos são condenados à obrigação e na falta de uma parte a outra é responsável) a realizar a restauração integral do imóvel do Cine Brasil.
A empresa ainda terá que fazer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em prol do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de Caratinga.
Um projeto terá que ser elaborado para a aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para início da restauração atendendo a um prazo de 90 dias, determinado no acórdão.
Os custos da reforma vão girar em torno da empresa particular. Se ela não o fizer, incorrerá na multa de R$ 1 mil o dia – limitado até R$ 100 mil (mas apenas em caso de descumprimento do que foi determinado. Isso, é claro, após o trânsito em julgado do acórdão, se não houver recurso. Caso haja algum recurso caberá o efeito suspensivo – que impede que a decisão seja cumprida imediatamente).
É importante destacar que a defesa da empresa Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda. agora pertence a um escritório de advocacia em Belo Horizonte. Este escritório ainda poderá interpor recurso junto a outras instâncias.
O município foi condenado solidariamente com o ente particular visto que o Tribunal entendeu que não foi respeitada a legislação, no que se refere a competência – isto porque o Chefe do Poder Executivo não poderia, através de decreto, autorizar a demolição ou alteração das caraterísticas de um bem que estava passando por processo de tombamento histórico, sem submeter-se aos órgãos e conselhos competentes.
O particular foi condenado por ter promovido as alterações no edifício.
Além de terem que restaurar o que foi demolido, os condenados estão obrigados a não alterar a sua estrutura sem autorização expressa e fundamentada de órgãos competentes ligados à proteção de bens históricos.
Confira na íntegra a nota enviada pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Caratinga: “Conforme se verifica no acórdão proferido pelo TJMG na data de 11/7/2017, acerca da discussão judicial sobre o tombamento do bem imóvel conhecido por “Cine Brasil”, localizado na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, ficou determinado que o CINE Brasil deverá ser preservado, tendo em vista os graves danos que poderiam ser, em tese, causados ao patrimônio histórico e cultural da cidade com sua deterioração. E todas as medidas protetivas ao bem cultural devem ser tomadas, posto que, por tratar-se de bem não renovável por assim dizer, uma vez configurado o dano, muitas vezes impossível será sua reparação material. Cabe ressaltar que a decisão foi publicada para as partes no dia 18/7/2017, portanto, ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso.”
Com informações da TV Super Canal
Oba que notícia maravilhosa, Parabéns aos representantes da justiça em caratinga,pena não terem feito antes mas antes tarde do que nunca.deviam fazer isso em raul soares e outros municípios. Abraço
ResponderExcluirJoao Luiz Pacheco Sad