quinta-feira, 20 de julho de 2017

Em Caratinga, Justiça determina restauração integral do Cine Brasil

Um projeto terá que ser elaborado para a aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para início da restauração atendendo a um prazo de 90 dias, determinado no acórdão

imageA empresa Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda. e o Município de Caratinga foram condenados solidariamente (ou seja: ambos são condenados à obrigação e na falta de uma parte a outra é responsável) a realizar a restauração integral do imóvel do Cine Brasil.


imageA empresa ainda terá que fazer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em prol do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de Caratinga.

Um projeto terá que ser elaborado para a aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para início da restauração atendendo a um prazo de 90 dias, determinado no acórdão.

Os custos da reforma vão girar em torno da empresa particular. Se ela não o fizer, incorrerá na multa de R$ 1 mil o dia – limitado até R$ 100 mil (mas apenas em caso de descumprimento do que foi determinado. Isso, é claro, após o trânsito em julgado do acórdão, se não houver recurso. Caso haja algum recurso caberá o efeito suspensivo – que impede que a decisão seja cumprida imediatamente).

É importante destacar que a defesa da empresa Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda. agora pertence a um escritório de advocacia em Belo Horizonte. Este escritório ainda poderá interpor recurso junto a outras instâncias.

O município foi condenado solidariamente com o ente particular visto que o Tribunal entendeu que não foi respeitada a legislação, no que se refere a competência – isto porque o Chefe do Poder Executivo não poderia, através de decreto, autorizar a demolição ou alteração das caraterísticas de um bem que estava passando por processo de tombamento histórico, sem submeter-se aos órgãos e conselhos competentes.

O particular foi condenado por ter promovido as alterações no edifício.

Além de terem que restaurar o que foi demolido, os condenados estão obrigados a não alterar a sua estrutura sem autorização expressa e fundamentada de órgãos competentes ligados à proteção de bens históricos.

Confira na íntegra a nota enviada pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Caratinga: “Conforme se verifica no acórdão proferido pelo TJMG na data de 11/7/2017, acerca da discussão judicial sobre o tombamento do bem imóvel conhecido por “Cine Brasil”, localizado na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, ficou determinado que o CINE Brasil deverá ser preservado, tendo em vista os graves danos que poderiam ser, em tese, causados ao patrimônio histórico e cultural da cidade com sua deterioração. E todas as medidas protetivas ao bem cultural devem ser tomadas, posto que, por tratar-se de bem não renovável por assim dizer, uma vez configurado o dano, muitas vezes impossível será sua reparação material. Cabe ressaltar que a decisão foi publicada para as partes no dia 18/7/2017, portanto, ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso.”

Com informações da TV Super Canal

Um comentário:

  1. Oba que notícia maravilhosa, Parabéns aos representantes da justiça em caratinga,pena não terem feito antes mas antes tarde do que nunca.deviam fazer isso em raul soares e outros municípios. Abraço
    Joao Luiz Pacheco Sad

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