quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Contribuinte poderá quitar débitos com créditos acumulados de ICMS até 31 de março

Para o pagamento ou o parcelamento das dívidas em dinheiro, não há prazo determinado

imageOs contribuintes que têm débitos tributários com o Estado de Minas Gerais ganharam mais prazo para efetuar o pagamento aproveitando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize.

A data-limite para a regularização fiscal utilizando-se dessa opção foi prorrogada para 31 de março de 2017, conforme o Decreto 47.106, publicado no Diário Oficial de sábado (17/12). O prazo venceria nesta terça-feira (20/12). Para o pagamento ou o parcelamento das dívidas em dinheiro, não há prazo determinado.

O diretor do Núcleo do Crédito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leonardo Guerra Ribeiro, afirma que a prorrogação do prazo é mais uma oportunidade para que os contribuintes inadimplentes possam aderir ao Programa Regularize e quitar seus débitos, em condições facilitadas, com descontos em multas e juros, além do parcelamento do pagamento.

Segundo Ribeiro, com o alongamento do prazo, a expectativa da SEF é que mais contribuintes regularizem suas dívidas utilizando créditos acumulados. “Essa prorrogação busca alinhar os interesses do Estado aos de contribuintes e entidades de classe empresariais, tendo em vista a atual situação econômica do país e os compromissos fiscais que as empresas têm de cumprir no fim de ano”, ressalta.

Balanço

Em 2016, os contribuintes negociaram R$ 3,4 bilhões em débitos tributários com o Estado de Minas Gerais, por meio do Programa Regularize. Desse montante, cerca de R$ 1 bilhão já foi recebido, sendo R$ 782 milhões em moeda corrente - dentre pagamentos à vista e parcelas quitadas -, e mais de R$ 200 milhões com créditos acumulados de ICMS. O valor restante, cerca de R$ 2,4 bilhões, foi parcelado.

Parceria

Instituído pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% em multas e juros para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.

Como aderir

Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.

Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Créditos e precatórios

Até 60% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

Os precatórios emitidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.

Clique aqui para mais informações sobre o Programa Regularize e endereços das unidades da SEF.

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