Bandeira Nacional ficará hasteada permanentemente na fachada do prédio da Câmara Municipal
O presidente da Câmara Municipal, José Maria Peixoto, baseado na Lei Federal nº 5700/71, art. 11, inciso I, que determina que "hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional nas Prefeituras e Câmaras Municipais", cumpriu essa determinação fixando a bandeira nacional de forma permanente na fachada do prédio da Casa Legislativa do município de Raul Soares.
O prédio da Câmara também ganhou um novo visual com o letreiro luminoso multicores para destacar melhor a fachada da Casa Legislativa, já que o imóvel é partilhado com a agência do Banco do Brasil.
Com informações do site da Câmara Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários são moderados e não serão aceitas mensagens consideradas inadequadas.