sexta-feira, 26 de julho de 2013

Câmara Municipal cumpre a Lei Federal nº 5.700/71

Bandeira Nacional ficará hasteada permanentemente na fachada do prédio da Câmara Municipal

clip_image001[6]O presidente da Câmara Municipal, José Maria Peixoto, baseado na Lei Federal nº 5700/71, art. 11, inciso I, que determina que "hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional nas Prefeituras e Câmaras Municipais", cumpriu essa determinação fixando a bandeira nacional de forma permanente na fachada do prédio da Casa Legislativa do município de Raul Soares.

clip_image001[8]O prédio da Câmara também ganhou um novo visual com o letreiro luminoso multicores para destacar melhor a fachada da Casa Legislativa, já que o imóvel é partilhado com a agência do Banco do Brasil.

 

 

 


 

Com informações do site da Câmara Municipal

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