Considerando o grande número de ciclistas que trafegam pelas ruas da cidade e, a maioria, sem muita noção de perigo, decidimos postar algumas dicas que irão facilitar o dia a dia de todos, além de evitar alguns acidentes mais comuns.
De acordo com as dicas do site “Batuta”, quem dirige carro ou moto passa pela autoescola, onde aprende todas as regras do trânsito e até os procedimentos para primeiros socorros, mas os ciclistas não têm nenhum curso preparatório, e para estar seguro ao dividir a rua com os outros veículos, o ciclista deve saber que existem normas específicas que os ciclistas devem seguir.
Primeiramente para que o ciclista esteja seguro ao trafegar pelo trânsito deve sempre procurar uma rota que tenha uma ciclovia, que é o espaço destinado para as bicicletas, é seguro e não interrompe o fluxo do trânsito, também não atrapalha os pedestres ou é interrompido por problemas no trânsito, se a rota que você está acostumado não têm uma ciclovia, você deve pedalar sempre no acostamento da estrada, nem no meio da rua nem na calçada, que é o espaço destinado apenas aos pedestres.
Além de manter a bicicleta sempre bem sinalizada, utilizando refletores traseiros, dianteiros e até nos pedais, durante a noite o ciclista poderá fazer uso de lanterna, tanto para poder enxergar o caminho quanto para sinalizar para os motoristas e pedestres, dê preferência para ficar no lado direito da estrada e evite a contramão à todo custo, pois essa atitude é a maior causadora de acidentes.
Para estar seguro sempre esteja com os equipamentos de segurança, capacete, e também tente usar roupas chamativas de cores fortes e claras, uma dica importante é sinalizar para que lado você deseja fazer a curva, pode ser estendendo o braço, assim o motorista saberá o que fazer, também é cobrado do ciclista para que ele respeite as sinalizações do trânsito e ele deverá parar no sinal assim como os carros.
“REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA PARA CICLISTA”
Você que usa a bicicleta a trabalho ou passeio deve saber que os veículos motorizados são sempre responsáveis pela segurança dos não motorizados, quer dizer: o ciclista terá sempre a preferência de passagem, com uma observação: desde que ele esteja seguindo as regras de circulação no trânsito. Lembre-se que pelo código de trânsito brasileiro, a bicicleta é um veiculo de propulsão humana. Por esse motivo o motorista do veiculo arcará com todas as despesas em caso de acidente, desde que o ciclista esteja circulando segundo as regras de trânsito.
Já esta em vigor desde Agosto de 2010 a resolução 349 do CONTRAN que dispõe sobre o transporte de bicicleta em veículo automotor, e quem transportar bicicleta em veículo em desacordo com essa resolução, poderá ser multado pelos artigos 230 IV, 231 II IV e V ou ainda no art. 248 do CTB, fique atento.
DICAS
1) Não ande na contramão nem mesmo na ciclo faixa;
2) Não passe em semáforo na luz amarela nem na vermelha;
3) Não ultrapasse veículos pela direita;
4) Não ande em calçadas, praças ou jardins públicos;
5) Não ande entre veículos;
6) Mantenha os freios bem regulados;
7) Instale refletores nos pedais, raios, traseiro e dianteiro;
8) Não corra;
9) Preste atenção na movimentação de veículos e pedestres;
10) Não transporte pessoas de maneira arriscada;
11) Não pegue rabeira de caminhão.
“Colabore com a segurança no trânsito diminuindo acidentes e salvando mais vidas.”
Art. 255 CTB: Conduzir bicicleta em passeios, locais onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, ou em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59;
Infração – Média
Penalidade – Multa R$ 85,13
Medida Administrativa – Remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa.
Art. 58 CTB: Parágrafo único: A autoridade de trânsito com circunscrição(responsável) sobre a via, poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59 CTB: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição(responsável) sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Veja que pelo código de trânsito brasileiro, existem regras também para os ciclistas, já que a bicicleta é um veículo de propulsão humana, mas é um veículo, assim como a carroça também é um veículo, porém de tração animal mas que também tem seus direitos e deveres em trânsito.
Pascoal,
ResponderExcluirsou um leitor assíduo do seu blog.
Ao ler o título deste post, me deparei com uma insatisfação tão grande dessa matéria que não aguentei. Tive que tirar um tempinho para escrever.
Em tempos onde devemos incentivar a educação no trânsito, que em quase a totalidade, precisa de atenção pelo motoristas de carro, moto, CAMINHÃO e ônibus, este post nos deixa uma "pitadinha" de revolta por parte de quem dirige veículos automotores.
Porquê?
Simplesmente pelo fato de quem está dentro de um carro se sentir Armado. E, diante de tantas mortes de ciclistas, conforme a mídia vem nos mostrando, é fácil sentir o desejo (ao ler o post) de raiva, insatisfação e deixar os pensamentos fluírem para o sentido de: "Mas esses merdas deveriam saber dessas leis", "Aí, se soubessem das leis não nos atrasariam para o trabalho", "Depois os culpados são os motoristas, esses bicicleteiros só me atrapalha".
O divertido da democracia é isso...
Sou motorista e Ciclista e ao ler este post, deixei o lado motorista esquecido e estou com o "chapéu de ciclista" neste momento.
Um grande abraço,
Leandro
Caro Leandro,
ResponderExcluirPena que você tenha entendido o meu post de maneira diferente. A minha intenção foi, justamente, defender o ciclista que respeita as normas de trânsito e tentar coibir os abusos que temos visto aqui em Raul Soares, como a quantidade absurda de bicicletas trafegando nas praças e calçadas. Inclusive, tem um trecho no texto que diz "Você que usa a bicicleta a trabalho ou passeio deve saber que os veículos motorizados são sempre responsáveis pela segurança dos não motorizados, quer dizer: o ciclista terá sempre a preferência de passagem, com uma observação: desde que ele esteja seguindo as regras de circulação no trânsito. Lembre-se que pelo código de trânsito brasileiro, a bicicleta é um veiculo de propulsão humana. Por esse motivo o motorista do veiculo arcará com todas as despesas em caso de acidente, desde que o ciclista esteja circulando segundo as regras de trânsito.
Eu também sou motorista e ciclista mas, como você, estou com o "chapéu de ciclista" neste momento.