terça-feira, 26 de março de 2013

Relator decide também pela ilegitimidade da greve da 1ª Instância dos funcionários do Tribunal de Justiça

Decisão de 22.03.2013

fofrum11Os funcionários grevistas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não ficaram satisfeitos com a última decisão sobre a ação civil pública reivindicando direitos não cumpridos pelo Tribunal e disseram que vão recorrer da decisão.

Em nova decisão liminar, o relator da ação civil pública, desembargador Belizário de Lacerda, reconheceu também, em sede de tutela antecipada, a ilegitimidade da greve dos servidores da 1ª Instância e fixou a multa diária em R$ 10 mil “se e enquanto durar a paralisação”.

Por se tratar de situação análoga, o relator usou argumentos similares quando da decisão na ação civil pública interposta contra o movimento grevista da 2ª Instância e dos oficiais de justiça: “o Estado na qualidade de gestor de patrimônio público indisponível tem limite também intransponível para transigir, quer sob a ótica do orçamento adrede aprovado anualmente, quer sob a ótica da restrição à proposta suplementar de verba orçamentária, quer pelo rigor da lei de responsabilidade fiscal.”

A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública nº 1.0000.13.019844-3.000, proposta pelo Estado de Minas Gerais.

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