Decisão de 22.03.2013
Os funcionários grevistas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não ficaram satisfeitos com a última decisão sobre a ação civil pública reivindicando direitos não cumpridos pelo Tribunal e disseram que vão recorrer da decisão.
Em nova decisão liminar, o relator da ação civil pública, desembargador Belizário de Lacerda, reconheceu também, em sede de tutela antecipada, a ilegitimidade da greve dos servidores da 1ª Instância e fixou a multa diária em R$ 10 mil “se e enquanto durar a paralisação”.
Por se tratar de situação análoga, o relator usou argumentos similares quando da decisão na ação civil pública interposta contra o movimento grevista da 2ª Instância e dos oficiais de justiça: “o Estado na qualidade de gestor de patrimônio público indisponível tem limite também intransponível para transigir, quer sob a ótica do orçamento adrede aprovado anualmente, quer sob a ótica da restrição à proposta suplementar de verba orçamentária, quer pelo rigor da lei de responsabilidade fiscal.”
A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública nº 1.0000.13.019844-3.000, proposta pelo Estado de Minas Gerais.
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