Por José Geraldo Leal*
Art. 38 – O Poder Executivo do Município é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Diretores Departamentais.
A Lei Municipal nº 1.996/2005, sancionada pelo Prefeito Municipal em 30 de setembro de 2005, conflita com o disposto no Artigo 38 da Lei Orgânica, promulgada em 24 de março de 1990.
Tudo leva a crer que o senhor Prefeito pretendeu alterar o disposto na Lei nº 1.227, sancionada em 24 de julho de 1989, antes, portanto, da promulgação da Lei Orgânica que é a constituição municipal.
A Lei 1.277/89, estabeleceu a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Raul Soares.
Tanto a Lei nº 1.277/89 quanto a Lei nº 1.996/2005, se equivalem: São leis ordinárias. Leis ordinárias são sancionadas pelo Prefeito Municipal.
A Lei Orgânica do Município, que é a Constituição Municipal, e as suas emendas, são promulgadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Em Raul Soares a Lei Orgânica do Município foi promulgada pela Câmara Municipal em 24 de março de 1990.
Por uma questão de sequencia constitucional a Constituição Federal foi promulgada pelo Congresso Nacional em 5 de outubro de 1988; a Constituição Estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 21 de setembro de 1989 e a Lei Orgânica do Município de Raul Soares foi promulgada pela Câmara Municipal, como ficou dito acima, em 24 de março de 1990.
O disposto no Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal de Raul Soares pode ser alterado conforme dispõem os artigos 27 e 28.
Até que isto ocorra não há como se considerar a existência de secretarias na administração municipal de Raul Soares.
Prevalece o disposto no Artigo 38, acima referido.
*Contabilista, pesquisador, historiador, escritor e colunista do Jornal Regional
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