terça-feira, 14 de junho de 2011

Justiça Federal chega a Manhuaçu no próximo dia 14

Subseção Judiciária terá Vara Única de competência geral e juizado especial federal adjunto

Manhuaçu receberá no dia 14 de junho a 19ª subseção judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. A solenidade de instalação será realizada às 18 horas, no plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, no bairro Alfa Sul. Em seguida, haverá desenlace da fita e descerramento da placa inaugural na sede da nova subseção, localizada na Rua Duarte Peixoto, 70, no Bairro Coqueiro.

Estarão presentes à cerimônia o Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador federal Olindo Herculano de Menezes; o Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, juiz federal Itelmar Raydan Evangelista; o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida - Diretor da Subseção Judiciária de Manhuaçu e magistrado titular da Vara; o Prefeito Adejair Barros e demais autoridades locais.

A subseção judiciária funcionará com uma vara única federal, de competência geral, além do Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal. A unidade iniciará seu atendimento ao público a partir do dia 28 de junho, no horário de 9 às 18 horas.

Trinta e seis cidades da região cafeeira da Zona da Mata serão beneficiadas

Com a instalação da Subseção Judiciária de Manhuaçu, a população de 36 cidades da região da Zona da Mata mineira poderá contar com os serviços da Justiça Federal. Além de Manhuaçu, a jurisdição da Vara Única se estenderá aos municípios de Abre Campo, Alto Jequitibá, Alto Caparaó, Caiana, Caparaó, Carangola, Caratinga, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Divino, Durandé, Espera Feliz, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Martins Soares, Manhumirim, Matipó, Mutum, Orizânia, Pedra Bonita, Piedade de Caratinga, Pocrane, Reduto, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, Simonésia, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Santa Margarida, Sericita, Taparuba e Vermelho Novo.

A criação da vara federal em Manhuaçu foi viabilizada pela Lei 12.011 de 4 de agosto de 2009, que normatizou o plano de interiorização da Justiça Federal no país, destinando à Primeira Região 19 varas federais. A autorização para instalação da unidade de Manhuaçu foi regulamentada pela Resolução Presi-Cenag n. 24, de 18 de novembro de 2010, da Presidência do TRF1.

Fonte: SCS - Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

Um comentário:

  1. Mais uma vez Manhuaçu sai na frente,a região toda ganha que antes teria que deslocar para BH ou Governador Valadares.

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