Foi promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais ação penal pública incondicionada contra Jeferson Russo Miranda, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Grama, e José Mol Guimarães Filho, imputando-lhes a prática de fato descrito no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67.
Nos termos da inicial acusatória, oferecida pela competente Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Jeferson Russo, na condição de Prefeito Municipal de Santo Antônio do Grama, adquiriu, com recursos da municipalidade, setenta e seis sacos de cimento, os quais utilizou para a reforma do prédio particular em que residia sua então namorada e atual esposa, Sirlene Silva Ferraz. Ainda nos termos da inicial, José Mol Guimarães Filho, na condição de funcionário da Atacadista Rio Doce, localizada no município de Ponte Nova/MG, efetuou a venda do material ao prefeito Jeferson, consciente da ilicitude desse ato, providenciando nota fiscal datada de 6 de fevereiro de 2006, quando havia sido realizada a entrega do produto, na referida propriedade particular, no primeiro semestre de 2005.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado Jeferson Russo Miranda, nos exatos termos da denúncia.
Segundo informações, o Prefeito já entrou com um recurso em Brasília.
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