segunda-feira, 21 de março de 2011

Prefeito de Santo Antônio do Grama é condenado em 2ª instância por crime de peculato

Foi promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais ação penal pública incondicionada contra Jeferson Russo Miranda, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Grama, e José Mol Guimarães Filho, imputando-lhes a prática de fato descrito no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67.

Nos termos da inicial acusatória, oferecida pela competente Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Jeferson Russo, na condição de Prefeito Municipal de Santo Antônio do Grama, adquiriu, com recursos da municipalidade, setenta e seis sacos de cimento, os quais utilizou para a reforma do prédio particular em que residia sua então namorada e atual esposa, Sirlene Silva Ferraz. Ainda nos termos da inicial, José Mol Guimarães Filho, na condição de funcionário da Atacadista Rio Doce, localizada no município de Ponte Nova/MG, efetuou a venda do material ao prefeito Jeferson, consciente da ilicitude desse ato, providenciando nota fiscal datada de 6 de fevereiro de 2006, quando havia sido realizada a entrega do produto, na referida propriedade particular, no primeiro semestre de 2005.

Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado Jeferson Russo Miranda, nos exatos termos da denúncia.

Segundo informações, o Prefeito já entrou com um recurso em Brasília.

Veja mais detalhes no site do TJMG

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