terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Raul-soarenses aprovados no Concurso do TJMG pedem ajuda aos internautas

Você estuda, é aprovado em um concurso público, e na hora que pensa que vai assumir o cargo, a vaga que poderia ser sua é ocupada por um funcionário que já trabalha, mas está insatisfeito e resolve pedir remoção. 

É isto que os inscritos e aprovados no último Concurso para o TJMG estão questionando.  

Quem prestou concurso público para o TJMG, inclusive para a Comarca de Raul Soares, e que foi aprovado, está na dependência de algumas alterações ou adequações da Portaria 2394, de 15 de janeiro de 2010, que estabelece critérios para a remoção a pedido de servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.

Se isso não for modificado, aqueles que tanto se dedicaram para conquistar uma aprovação e ingressar na carreira pública, verão seus sonhos desfeitos.

Colabore com esses raul-soarenses, clicando no link abaixo e assinando a Petição Pública, mesmo que você não seja um dos concursados. Exerça a sua cidadania, fazendo valer  o esforço de quem batalhou para conquistar um trabalho digno.

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=TJMG2010

3 comentários:

  1. fala geraldo grande companheiro! to sempre visitando o blog, ta demais!
    Aproveito pra deixar o link do meu blog, passa la depois, grande abraço!
    www.tracodeguerrilha.blogspot.com

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  2. PORTARIA Nº 2394/2010

    Estabelece critérios para a remoção, a pedido, de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância


    Art. 1º - A remoção, a pedido, de servidores titulares de cargos de provimento efetivo das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância fica regulamentada nos termos desta Portaria.
    Parágrafo único - As disposições contidas nesta Portaria não se aplicam aos ocupantes de cargos cuja extinção se dará com a vacância.

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  3. Isso a gente já sabe. O que queremos é justamente modificar o que dispõe essa Portaria. Quem se inscreve concorre a uma vaga em uma determinada cidade. Se essa vaga for preenchida por um funcionário removido de outra cidade, ele perde a chance de ser admitido e, consequentemente, todo o seu trabalho de estudar para passar nesse concurso. O que se quer priorizar é a admissão de quem prestou o concurso para aquela vaga e não quem já está trabalhando e simplesmente quer mudar de lugar.

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