quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Justiça decreta prisão preventiva de policiais militares envolvidos na morte do pedreiro de Simonésia

Justiça de Manhuaçu entendeu que os dois policiais militares de Simonésia, acusados pela morte de pedreiro, podem atrapalhar o recolhimento de prova.

Mais um capítulo sobre o caso que investiga a morte do pedreiro Expedito Alves de Oliveira, da cidade de Simonésia, no dia 03 de janeiro.

A Justiça de Manhuaçu decretou a prisão preventiva de dois policiais militares acusados de assassinato.  De acordo com as investigações, um dos policiais teria sido o autor das agressões. O outro, segundo apurado, presenciou o espancamento e permaneceu inerte. Depois da agressão, conforme consta no inquérito, os acusados teriam lavado os sangramentos da vítima antes de realizarem a apresentação para a Polícia Civil.

Segundo relato pelo promotor de Justiça de Manhuaçu Fábio Santana Lopes, "nessas circunstâncias, constata-se que os investigados agiram com manifesta intenção de ocultar o crime praticado, o que é prova plausível de que eles, caso estejam em liberdade, estarão predispostos a atrapalhar o recolhimento de provas”.

Em razão disso e temendo a liberação dos acusados por parte da Justiça Militar, o promotor de Justiça elaborou, no último dia 13, um novo pedido de prisão preventiva que foi acatado pela juíza de Direito Renata Bomfim Pacheco. O promotor de Justiça Fábio Santana explica ainda que foram feitos dois pedidos de prisão preventiva distintos porque há dois inquéritos: um da Polícia Militar e outro da Civil. No entendimento de Fábio Santana, por se tratar de crime doloso contra a vida praticado por policiais militares contra civil, a competência para o julgamento do caso é da Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e do artigo 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar.

Os acusados já foram chamados a prestar depoimento, mas ambos utilizaram o direito de não falar e se negaram a dar qualquer declaração na Polícia Civil.

Expedito teria recebido voz de prisão por causa de uma infração de trânsito - entregar veículo (motocicleta) a pessoa não habilitada. No caminho até a 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu - para onde Expedito Alves e o condutor da motocicleta estavam sendo conduzidos -, teria ocorrido a agressão (chutes) que ocasionou a morte de Expedito

Fonte: TV Supercanal, com informações de  http://ocorvo-veloz.blogspot.com/2011/01/exclusivo-justica-acata-pedido-do-mpmg.html

5 comentários:

  1. Preventiva o nome já diz tudo é só no Brasil mesmo que existe leis diferentes,pra militares é de um jeito,pra políticos também e pra nós, tem que cumprir isso e aquilo,que bom se eu pudesse fazer as léis pra mim mesmo.
    Chega de previlégios.

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  2. Tem gente que posta comentários e não tem conhecimento da legislação vigente, este tipo de prisão pode ser decretada para qualquer tipo de pessoa, a prisão especial sim, é apenas para alguns.

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  3. Já vi que o autor do segundo comentário é um dos previlégiados.

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  4. Com certeza caro amigo, basta você estudar e possuir curso superior que a legislação vigente em nosso país da esse direito.

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  5. Pelo que sei, somente dois Estados no Brasil ainda tem este tribunal especial para julgar os militares e Minas é um destes Estados.

    Uma aberração jurídica e não vi até hoje um promotor ou juíz se manifestar contra esta aberração.....acho que eles não tem medo da PM e nem o rabo preso não, mas gostam de ficar com aqueles sujeitos cheios de estrelas nos ombros fazendo a segurança deles.

    Se esquecem de fazer cumprir a lei por uma vaidade pessoal....


    Uma vergonha

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