segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Prefeitos de Caratinga e Inhapim podem perder seus mandatos

Bloqueio é devido à irregularidades no aluguel de máquinas, através da AMOC

Prefeito de CaratingaO juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, na quinta-feira, 04, concedeu liminar, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), bloqueando os bens dos prefeitos João Bosco Pessine (PT), de Caratinga e Grimaldo Bicalho (PMDB), de Inhapim, até R$ 629 mil, diante de irregularidades cometidas num esquema de aluguel de máquinas, através Associação dos Municípios da Microrregião da Vertente Ocidental do Caparaó (Amoc), presidida pelo segundo.

A investigação promovida pelo MPE, que resultou na Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, além da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Caratinga, contou com a participação Prefeito de Inhapimdo Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Estado de Minas Gerais (GEPP).

O Esquema

As investigações realizadas pelo MPE concluíram que, em 2009, João Bosco e Grimaldo Bicalho montaram um esquema, utilizando-se da Amoc, no qual foram investidos R$ 629.414,80, em recursos da Prefeitura de Caratinga, para contratação de máquinas pesadas, burlando a realização de licitação, possibilitando danos aos cofres públicos e violando os princípios da administração pública, estabelecidos por lei.



No esquema, considerado ilícito e fraudulento pelo MPE, João Bosco, na condição de prefeito de Caratinga, firmava convênio com a Amoc, supostamente, visando à cessão remunerada de máquinas pesadas do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que estavam em poder da entidade. Por sua vez, Grimaldo Bicalho contratava os serviços de aluguel de máquinas pesadas, junto a empresas privadas, para a Prefeitura de Caratinga.

Os contratados emitiam os documentos fiscais em nome da Amoc e os encaminhavam à Prefeitura. Posteriormente, as notas eram devolvidas à associação, que pagava os serviços com recursos repassados pela Prefeitura. Com isso, o município se isentava da obrigação de fazer a licitação.

Na investigação, os promotores fazem uma comparação entre a planilha referente aos contratos feitos pela Amoc com as empresas prestadoras de serviço e os convênios assinados com a Prefeitura de Caratinga, com valores e datas idênticas, confirmando que a associação não passou de uma intermediária. Na verdade, pela artimanha, as máquinas foram contratadas pela prefeitura, sem a realização de licitação.

Os promotores ressaltam que o esquema montado por João Bosco e Grimaldo Bicalho, para não acontecer a licitação, impediu que empresas com ofertas mais vantajosas para o Município de Caratinga participassem do processo, acusando-os de fazer contratações diretas, de tendência pessoal, sobretudo na distribuição e escolha dos contratados, feitas livremente, utilizando-se artifícios e negócios ilícitos.

Ao final de suas alegações, os representantes do Ministério Público pediram ao Poder Judiciário entre outras coisas, a liminar, decretando a indisponibilidade dos bens de João Bosco e Grimaldo Bicalho, até o limite de R$ 662.196,22.

Também pedem que, ao final do processo, em caso de condenação dos denunciados, sejam aplicadas a ambos as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei 8929, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, nas quais se destacam o ressarcimento aos cofres do Município de Caratinga dos valores gastos ilegalmente; perda do mandato; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, entre outras punições.

O documento foi assinado pela promotora Paula Lino da Rocha Lopes, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Caratinga, e pelos promotores do GEPP, Daniel de Sá Rodrigues, Paula Ayres Lima Damasceno e Ricardo Tadeu Linardi.

Em sua decisão, juiz concede liminar bloqueando bens de João Bosco e Grimaldo Paredão

Decisão

Na análise da petição do Ministério Público, pela abertura da Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, o juiz Alexandre Ferreira, reconheceu o embasamento do pedido, acolhendo a denúncia para instauração da ação proposta.

Também concedeu liminar, emitida na quinta-feira, 04, bloqueando os bens dos prefeitos João Bosco e Grimaldo Paredão, no limite de, até, R$ 662.196,22, suficientes para o ressarcimento de possível dano causado aos cofres do Município de Caratinga.

Com isso, caso a Justiça entenda que, de fato, ocorreu ato de improbidade administrativa, João Bosco e Grimaldo Paredão, poderão perder os cargos de prefeito, assim como os direitos políticos pelo período de 05 a 08 anos, devolvendo os valores gastos indevidamente aos cofres públicos.

Fonte: Jornal A Semana Agora

8 comentários:

  1. HÔ GENTE,SE A JUSTIÇA DAQUI FOSSE ASSIM IA SER BÃO DEMAIS,NÉ ??????????

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  2. PT e PMDB é isso ai,aposto que vai ter pizza.

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  3. E SE FOSSE DO PPS,DEM E PSDB TERIA UMA PIZZARIA INTEIRA!!!!!!!!!!!!KKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  4. Anônimo disse....

    Esses promotores deveriam fazer uma visita a Raul Soares, nem precisava ficar por muito tempo
    para descobrir, que isso aí em caratinga é fichinha perto do que acontece por aqui.

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  5. em córrego novo o prefeito tambem esta na corda bamba ...........pois responde um processo no tre-mg .que ja esta com pedido de pauta de julgamento.

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  6. O problema é que Raul Soares "saiu do mapa"...!!!
    O Ministério Público esqueceu de nós???

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  7. anonima dis esses ai saõ fichinhas nem passam perto do que aconteçe na cidade de bugre vixe maria.la teve candidato e.candidata ela e pir que todos. ai se ela tivesse ganhahado ai sim que o caldo ia entornar de ves.eta mulher malakkkkkkkkkke outra cositas mas.kkkkkkk e morrer de rir.

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  8. infilsmente o poder publico tem de tudo isso não é nada em vista ao nosso pais em geral , poder publico quem entra nunca quer sair o dinheiro é muito facil, mais os culpados somos nós que votamos em quem não tem compromentimento com o povo.

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