terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Delegado indicia Wanderlei Magalhães e mais três de São Pedro dos Ferros por falsificação de documentos e carro clonado



Dando continuidade à matéria "Candidato a vice-prefeito de São Pedro dos Ferros contesta notícia veiculada pelo Unidade Notícias, de Ponte Nova" - noticiada por este blog no dia 6 de setembro de 2008, sobre carro clonado -, após investigação realizada sobre a presidência do Delegado de Polícia Álvaro Homero Herdas dos Santos, de Rio Casca, o mesmo indiciou Wanderlei Magalhães Mendes como incurso nos artigos 180 e 304, ambos do Código Penal.

Tais crimes, respectivamente, são: receptação, que significa adquirir para sí coisa que se sabe que é produto de crime, bem como uso de documento falso, e fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 e 302.

Se condenado, Wanderlei poderá pegar até 10 anos de reclusão e multa, respeitados os benefícios legais.

De acordo com o relatório do delegado Álvaro Homero, não restou dúvida sobre a autoria e dinâmica do crime que Leandro Rodrigues Xavier comprou um carro roubado na cidade de Belo Horizonte, vendeu para Paulo Miranda, que comprou o veículo sabedor de que era roubado, e vendeu para Wanderlei Magalhães Mendes, que também sabia que era roubado e utilizando documento falso para não ser descoberto pela fiscalização rodoviária. E, por fim, Mário Sérgio Pereira, com o conhecimento de vistoria de veículos e com base de dados do Detran-MG, acompanhou a negociação e posteriormente tentou adquirir novo CRLV para o veículo.

De posse de todas as provas que os incriminavam, o delegado Álvaro Homero indiciou Wanderlei Magalhães Mendes, como incurso nas sanções penais cominadas nos artigos 180 c/c art. 29 e art. 304, todos do CPB; Mário Sérgio Pereira, como incurso nas sanções penais cominadas nos artigos 180 c/c art. 29 e art. 298, todos do CPB; Paulo Miranda, como incurso nas sançoes penais cominadas no art. 180 do CPB e Leandro Rodrigues Xavier, como incurso nas sanções penais cominadas no art. 180 do CPB.

5 comentários:

  1. É isso que o povo precisar saber...é assim que a justiça deve agir...!!

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  2. Enquanto isto aqui no RaulSoares continua tudo engeçado...

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  3. so espero que nao termine em pizza.este cidadao, todo mundo em sao pedro sabe, maquiou verbas do posto de saude (esta na justiça), maquiou verbas da ponte saida para raul soares e a zona rural, e fica dando uma de bonzinho com o bolso cheio

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  4. creio que isto deve ser armação para este rapaz, como ja teve muintas armações contra ele.

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