
Pela lei vigente (Lei Complementar 64/90), o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença criminal transitada em julgado. Podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.
O relator do processo do TSE é o ministro Ari Pargendler. Na avaliação dele, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. "Só o trânsito em julgado, processo em que não cabe mais recurso, pode impedir o acesso aos cargos eletivos", afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei.
Depois dessa decisão, alguns candidatos raul-soarenses se sentiram aliviados e já preparam bala na agulha para a campanha.
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