Segundo o historiador José Geraldo Leal (foto), Raul Soares vem comemorando a emancipação da cidade no dia 19 de setembro indevidamente. A emancipação ocorreu de fato no dia 7 de setembro de 1923. Em 19 de setembro de 1924 ocorreu a mudança de nome de Vila de Matipoó para Raul Soares e não a emancipação, como interpretaram alguns políticos. Abaixo, transcrevemos os motivos, baseados nas leis municipais, que levaram o historiador José Leal a solicitar a correção desse erro histórico. VERDADE HISTÓRICA
Humano é errar; perseverar voluntariamente no erro é diabólico.
Santo Agostinho, Sermões, nº. 164, séc. 14
Os políticos tupiniquins, por uma série de motivos alguns até infantis, insistem em não corrigir um erro cometido. Alguns até dizem que restabelecer a verdade tira votos. Refiro-me á aprovação pelo Legislativo de projeto de lei de autoria do Executivo, que se converteu na Lei nº. 2023/96, instituindo o feriado civil comemorativo da emancipação do Município.
Um estudo retrospectivo nos esclarece que a regulamentação dos feriados municipais no Brasil foi feita pela Lei Federal nº. 605, de 5 de janeiro de 1949, com alterações posteriores, estando em vigor as Leis nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº. 9.335, de 10 de dezembro de 1996.
Dispõe a legislação federal:
“Art. 1º - São feriados civis:
I - Os declarados em lei federal.
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual;
III-os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.”
A Lei municipal nº. 2023/2006, estatui:
“Art.1º - Para os efeitos do inciso III da Lei Federal nº. 9.335, de 10 de dezembro de 1996, fica considerado como feriado civil a data de 19 de setembro, comemorativa da Emancipação Política do Município de Raul Soares.”
Acontece que, a emancipação (fundação) do município, em verdade, ocorreu em 7 de setembro de 1923, conforme a lei estadual nº. 843. que dispõe sobre a divisão administrativo do Estado, sancionada pelo Presidente de Minas, Raul Soares de Moura e assinada pelo secretário Fernando Mello Vianna. O ato de criação, mantida a ortografia original, está no Capítulo I- Município- Secção Primeira, do seguinte teor: “Creação – Art.2º - Fiam creados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sedes, com categoria de villa, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente lei, as respectivas designações:.
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XXIV-de Matipoó, constituído dos districtos de S. Sebastião de Entre Rios, que terá aquella denominação (desmembrado de Rio Casca) e Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrado do município de Caratinga), com as actuaes divisas desses districtos.”
Em 19 de setembro de 1924 o que aconteceu foi a mudança de nome; a villa de Matipoó passou a denominar-se Raul Soares, ainda na categoria de vila, em homenagem ao Dr. Raul Soares, falecido prematuramente em 4 de agosto de 1924.
Dois são os erros cometidos: a) Feriado civil é fixado para comemoração do centenário do município (no caso de Raul Soares em 2023), e b) a data comemorativa desta efeméride
Não há dúvidas de que o mês de setembro é muito importante na história de Raul Soares. Além da emancipação no dia 7 de setembro de 1923, a mudança de nome em 19 de setembro de 1924, foi no dia 10 de setembro de 1925 a elevação do município á categoria de cidade.
Setembro pode ser considerado o mês do município.
O Poder Executivo até que agiu corretamente no ano de 2007 ao promover as festividades de Raul Soares num fim de semana, nos dias 27, 28 e 29 de setembro, á noite.
Por que em vez de um feriado civil, que legalmente somente pode ser comemorado no centenário da emancipação do município, não são programadas festividades comemorativas dos dias 7, 10 e 19 de setembro num fim de semana do referido mês, á noite, como ocorreu no ano de 2007 ?
A Lei Municipal nº. 2023/2006, com muita condescendência para com o Legislativo e o Executivo de Raul Soares, se constitui em um lamentável e deplorável “cochilo”. Merece correção, em respeito á história do município de Raul Soares e á cultura de nossa gente.
JOSÉ GERALDO LEAL
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