A partir do dia 1º de março, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência terão direito a transporte intermunicipal gratuito.
A lei que garante o benefício foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia e estabelece a reserva de dois assentos por viagem para os beneficiários. As passagens devem ser compradas com pelo menos 12 horas de antecedência. Será necessária comprovação de renda de até dois salários mínimos, além de laudo médico no caso de pessoas com deficiência.
Com informações da Agência Minas