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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Hospital e médico são condenados a pagar indenização por morte de bebê no parto

O bebê sofreu traumatismo craniano devido à utilização do fórceps

bebeBom Jesus do Galho (MG) - O Hospital São Vicente de Paula, de Bom Jesus do Galho, e o médico I.B.S., Diretor Clínico da instituição, foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal, a um casal cuja filha morreu logo após o parto, realizado com o auxílio de fórceps. A decisão, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), confirmou sentença proferida pelo juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga.

O bebê sofreu traumatismo craniano devido à utilização do fórceps. O médico I.B.S., que realizou o procedimento, havia acompanhado a gravidez e decidido pelo parto normal.

Com a morte da criança, os pais decidiram entrar na Justiça contra o médico e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais. O casal acusou o médico de ter optado pelo parto normal porque a mãe não tinha condições de pagar por uma cesárea. Ainda de acordo com os pais, o bebê viveu por onze horas e durante todo esse período não recebeu nenhuma assistência médica, apesar de o médico saber que o fórceps havia causado ferimentos na criança, como equimose e hematoma na face e fratura.

Defesa