sexta-feira, 20 de julho de 2018

Justiça determina que governo de MG pague servidores da educação até 5º dia útil

Caso descumpra a administração estadual terá que pagar multa diária de R$ 30 mil

imageO Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado pague o salário dos servidores da educação até o quinto dia útil, caso contrário terá que pagar multa.


A decisão liminar é da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, a pedido do Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute). Caso descumpra a multa diária estabelecida é de R$ 30 mil limitada a R$ 3 milhões.

“O fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público e m situação de franca necessidade”, argumenta a desembargadora na decisão.

Neste mês, devido as dificuldades em caixa alegadas pelo governo de Minas, o parcelamento do salário dos servidores passou a ser pago de forma diferente.

Até então, não havia diferenciação entre as classes, mas no início de julho a Secretaria da Fazenda informou que servidores da segurança e da saúde receberiam valores maiores e as outras categorias só receberiam a metade.

O parcelamento dos salários começou em fevereiro de 2016. O governo de Minas alegou queda na arrecadação e dificuldades em caixa para justificar a medida, que feio appos a decretação de calamidade financeira.

Estado vai recorrer

Segundo o procurador-geral do estado, Onofre Batista, o estado ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, mas deve recorrer da medida, pois a dificuldade em caixa é real e o escalonamento ocorre por dificuldades financeiras, a contragosto do governo de Minas.

“O Governo não escalona salários porque quer, mas porque não tem o recurso. Nesse compasso, seremos obrigados a recorrer, mesmo cientes de que a vontade nossa era a de que tudo ocorresse no prazo. Entretanto, temos uma verdade que suplanta tudo: a realidade financeira do Estado”, afirmou.

Ainda de acordo com Onofre, ao expor a situação em que se encontra financeiramente o estado, as instâncias superiores devem reverter a medida. “Isso se chama “reserva econômica do possível” e, com certeza, será considerada pelos tribunais superiores”, comentou.

Com informações do Portal Uai

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários são moderados e não serão aceitas mensagens consideradas inadequadas.