sábado, 9 de setembro de 2017

Desperdício de água corrente tratada nas calçadas poderá gerar multas

imageQuem está acostumado a “varrer” a calçada com mangueiras em Ponte Nova poderá levar multa, caso o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 6/2017, de iniciativa dos vereadores Leo Moreira (PSB), Chico Fanica (REDE), Fiota (PEN) e Sérgio Ferrugem (PRB) seja aprovado pela Câmara Municipal.

A proposta foi encaminhada às Comissões Temáticas na reunião do dia 6 de setembro e altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas) vedando a limpeza de logradouros públicos com água corrente tratada por meio de mangueiras ou outros dispositivos de lançamento contínuo.

O objetivo é evitar o desperdício de água corrente tratada, tendo em vista a escassez nos mananciais do município. Tal situação vem se agravando e pode levar a uma crise sem precedentes se as autoridades e a população não assumirem uma postura mais proativa de defesa e conservação do meio ambiente.

O PLC determina que os infratores poderão sofrer multas de 10 a 100 UFPNs (R$33,40 a R$333,97), conforme artigo 146 da Seção I, do Capítulo II do Título III do Código Municipal de Posturas. Porém, o intuito do Projeto não se resume em punir, mas sim, promover uma reeducação para o uso racional da água em períodos de estiagem.

Com informações da Câmara Municipal de Ponte Nova

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