sábado, 20 de maio de 2017

TRE divulga nova data para eleições em Santa Rita de Minas

No dia 2 de julho eleitores escolherão novo prefeito e vice; novo pleito foi marcado devido ao candidato mais votado nas eleições de outubro de 2016 ter tido candidatura indeferida pelo TSE

imageTribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou no Diário Oficial dessa quinta-feira (18) a data para eleição suplementar em Santa Rita de Minas para os cargos de prefeito e vice. A nova votação para escolha dos representantes do Executivo na cidade será no dia 2 de julho.

 

A nova eleição foi marcada devido o registro de candidatura do candidato a prefeito mais votado nas eleições de outubro de 2016, Ilton Rosa de Freitas (PRB), ter sido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À época das eleições, a situação da candidatura dele constava como “deferido com recurso”, sendo analisada e indeferida pelo TSE em dezembro do ano passado.

Ilton Rosa de Freitas teve o registro indeferido em função de ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relativas a convênios celebrados pelo município de Santa Rita de Minas com a União, nos anos de 2007 e 2008, quando era prefeito da cidade. A rejeição de contas dos gestores e administradores públicos prevê a inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Devido a essa situação, no dia 1º de janeiro de 2017 foi empossado como prefeito interino o presidente da Câmara Municipal, o vereador Ademilson Lucas Fernandes (PP).

Candidatos

Para concorrer às novas eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito. Os partidos políticos devem realizar as convenções para escolha de seus candidatos no período entre os dias 24 a 29 de maio. As candidaturas devem ser registradas até o dia 1º de junho.

Poderão votar nas eleições do dia 2 de julho os eleitores com situação regular até o dia 1º de fevereiro deste ano. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias após a realização da nova eleição.

Com informações do G1 dos Vales

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