terça-feira, 23 de maio de 2017

Em Manhuaçu comerciantes terão de reforçar proteção a crianças e adolescentes

imageOs hotéis, motéis, pensões, casas noturnas ou estabelecimentos similares de Manhuaçu (MG) terão que afixar em locais visíveis o texto “Submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime e dá cadeia de até 15 anos”.

A Lei nº 3.701/2017, sancionada pela Prefeita Cici Magalhães, no último dia 8 de maio, é oriunda de projeto de lei de autoria do vereador Administrador Rodrigo Júlio dos Santos.

De acordo com a nova legislação, a placa deverá ter no mínimo 40 centímetros de altura por 50 centímetros de largura e o texto deverá ser em fonte Arial, tamanho 120.

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência estão sujeitos primeiro a uma advertência, para corrigir em 15 dias, pela fiscalização da Prefeitura de Manhuaçu. Depois, a penalidade se agrava para multa de até 3.000 UFEMG’s (Unidades Fiscais do Estado) – o equivalente a quase 10 mil reais. Por fim, o local que continuar descumprindo poderá ser interditado.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Administrador Rodrigo destacou que a intenção da legislação é "dar publicidade ao aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e sua pena, e assim protegendo esse segmento".

Rodrigo Santos ainda pontuou que a sanção da lei coincidiu com o movimento nacional que alerta justamente para o abuso sexual de crianças e adolescentes. “Temos que alertar para o perigo que as crianças correm. É necessário orientar as crianças também sobre qualquer ato diferente que venha a ser praticado contra ela. Incentivá-la a falar para o pai, para mãe, para o professor na escola. Enfim, ter esse cuidado. Do mesmo modo, o aviso em local visível é justamente um reforço disso, dando maior publicidade à lei e suas penas”.

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial de Manhuaçu na terça-feira, 16/5.

Com informações de Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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