quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Resolução estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das escolas estaduais em 2017

Documento define critérios para a designação de servidores. Educação também realizará, em caráter excepcional, a designação para os cargos de ATB e ASB

imageResponsável por organizar o funcionamento da rede pública estadual durante o ano letivo de 2017, a Resolução SEE nº 3.205, de 27 de dezembro de 2016, foi publicada na edição dessa terça-feira (27) do Diário Oficial Minas Gerais.

 

O documento estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.

Uma das novidades que a Resolução deste ano apresenta está no Artigo 4º, que define que na escola onde há servidoras grávidas, na situação funcional de designada, será preservada a integridade do vínculo funcional, desde a confirmação da gravidez até cinco meses a contar da data do parto, em conformidade com a Orientação de Serviço SCAP nº 01/2016.

Além disso, será assegurada à servidora a mesma vaga/função e carga horária que exercia anteriormente na própria escola. Não havendo possibilidade de atribuir a mesma vaga/função, a servidora deverá ser aproveitada em função compatível com sua habilitação e escolaridade, cumprindo a carga horária total do cargo na escola.

Já o Artigo 7º apresenta a possibilidade da realização da designação on-line, via web.

Em relação ao quantitativo de servidores nas escolas, não houve alteração nos critérios. O quantitativo depende do Plano de Atendimento que foi aprovado para o ano de 2017 e suas interações com os dados constantes no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade).

A resolução define ainda que somente haverá designação de servidor para o exercício de função pública, em cargo vago ou substituição, quando não existir servidor efetivo/estabilizado ou servidora designada gestante que possa exercer a função.

Vagas

As vagas de designação aprovadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) serão divulgadas por meio de editais no sitio eletrônico da SEE e afixados na própria escola, na Superintendência Regional de Ensino e em locais públicos previamente definidos.

Onde houver necessidade de designação, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;

IV – candidato habilitado não inscrito;

V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;

VI – candidato não habilitado não inscrito.

O cronograma do processo de designação será publicado nos próximos dias. Também serão publicadas instruções complementares que irão detalhar aspectos específicos do processo.

Novo sistema

Para 2017, o processo de designação de profissionais interessados em atuar na rede estadual de ensino será realizado à distância, via web, para algumas das carreiras. O novo sistema será, inicialmente, utilizado pelos profissionais que desejam atuar como Analista de Educação Básica (AEB); Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB)/ regente de turma.

Os professores regentes de aula ainda terão que participar do processo de designação na modalidade presencial, devido à complexidade de gestão de uma carga horária fragmentada em até 16 h/a semanais de regência.

Designação para os cargos de ATB e ASB

A SEE também realizará, em caráter excepcional, a designação para os cargos de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB). As designações excepcionais serão feitas em escolas da rede estadual de ensino e Superintendências Regionais de Ensino que não possuem servidores efetivos ou estabilizados dessas duas carreiras em número suficiente para o seu adequado funcionamento no mês de janeiro.

A designação será para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica no período de 02 a 27 de janeiro de 2017. Os candidatos que desejarem continuar como designados na rede estadual de ensino no restante do ano de 2017 deverão participar também do processo de designação que será realizado no mês de janeiro.

Em caráter excepcional, as vagas para a designação deverão ser oferecidas aos servidores designados que já se encontram em exercício em cada unidade escolar ou SRE. Persistindo a vaga, poderá ser designado servidor que não está em exercício, mas que atuou na escola ou SRE em 2016.

Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação. As orientações para a realização do processo de designação em caráter excepcional podem ser consultadas na Resolução SEE Nº 3206, de 26 de dezembro de 2016.

Agência Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários são moderados e não serão aceitas mensagens consideradas inadequadas.