terça-feira, 18 de outubro de 2016

IPVA de 2017 poderá ser parcelado em até 12 meses

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Lei estadual publicada em outubro de 2015 permite ao contribuinte de Minas Gerais parcelar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 meses já no exercício corrente.

 

Segundo informou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o valor do pagamento é acrescido de juros, como se fosse um crediário. O IPVA de 2017, por exemplo, começa a ser pago em janeiro. O proprietário do veículo pode optar em parcela única, com desconto, que geralmente é de 3%, ou pagar o valor integral divido em três meses. 

O parcelamento de 12 vezes só pode ser feito se o contribuinte ficar em débito com o Estado, caso não pague o IPVA até 30 dias após o período regular, que vai de janeiro, se parcela única, até março, caso o contribuinte opte em dividir o pagamento em três vezes.

Segundo a SEF, o contribuinte que aderir ao parcelamento terá a documentação liberada tão logo pague a primeira parcela. Se não pagar o devido, o cidadão cai na dívida ativa. A possibilidade de parcelamento (inclusive do ano corrente) é exclusiva para o IPVA. Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento não estão contemplados. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.

A lei também permitiu que cidadãos e empresas pudessem regularizar seus débitos tributários, o que proporcionou um aumento de 370% na busca por parcelamento do IPVA vencido. Em 2016, de janeiro até o dia 5 de outubro, foram registrados 22.361 parcelamentos de débitos antigos, que totalizam R$ 57 milhões. Em 2015, de janeiro a dezembro, foram efetuados 4.757, somando R$ 14 milhões.

Dois fatores principais são apontados pela Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) como preponderantes para o aumento expressivo da procura pela regularização: a possibilidade do parcelamento do IPVA do exercício atual (até 2015, só podiam ser parcelados os débitos anteriores ao ano corrente) e a disponibilidade, desde maio de 2016, de uma página na internet, espaço no qual o próprio contribuinte tem condições de parcelar seu débito, sem necessidade de comparecer a uma unidade fazendária.

“Diante desses números, identificamos a assertividade da medida adotada, uma vez que além de atender o pleito dos contribuintes, provocou um índice de regularização bastante relevante”, informou, em nota, o diretor do SRE, Leonardo Guerra Ribeiro.

Com informações de O Tempo

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