Pesca predatória e suas consequências
O desenvolvimento das populações em todo o mundo, assim como o próprio desenvolvimento humano, sempre esteve ligado aos rios, mares e oceanos e sua imensa oferta de alimentos.
A pesca predatória pode ser entendida como sendo aquela que retira do meio ambiente muito mais do que ele consegue repor de maneira natural.
Exemplos de pescas predatórias:
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pescas realizadas com explosivos;
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a pesca realizadas com redes, objetivando a captura de diversas espécies;
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a pesca realizada em épocas proibidas e épocas de reprodução.
Assim, entre a realização da pesca predatória e suas consequências, podemos destacar, por exemplo, a diminuição de populações inteiras de peixes.
Em suma, a pesca predatória tem consequências realmente desastrosas, uma vez que muitas espécies estão correndo risco de extinção em função de sua atuação, e como o equilíbrio do ecossistema depende da existência de todas as suas espécies, quanto maior as atividades de pesca predatória, maior serão as consequências.
Segundo os cientistas, nos próximos 40 ou 50 anos, a grande maioria das espécies que estão hoje ameaçadas poderão estar completamente extintas, e isso gerará consequências econômicas e ambientais muito difíceis de prever.
Cabe as autoridades a adoção de leis realmente eficientes, que protejam os rios e promova a fiscalização das atividades de pesca, assim como a punição dos infratores.
Diante disso, objetivando promover a proteção da ictiofauna, no dia 26 de fevereiro de 2016, policiais militares do Meio Ambiente de Raul Soares desencadearam a operação “Peixe Livre”, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão em várias residências de suspeitos de praticarem pesca e caça predatória no rio Matipó e lago da PCH emboque.
De posse da ordem judicial, os milicianos vasculharam propriedades rurais e urbanas, culminando com as seguintes apreensões:
02 (duas espingardas) e munições;
01 (uma) rede de pesca de uso proibido ao pescador amador;
01 (uma) tarrafa;
03 (três) kg de pescado nativo sem prova de origem.
03 autos de infração no valor de 1487,03( um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos).
A Lei 9605 de 12/02/1998 estabelece as seguintes penas:
“Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.”
O Sargento Zanoti, comandante do Grupamento da PM Meio Ambiente de Raul Soares, disse que as ações de repressão à caça e pesca predatória irão continuar continuar e que outros suspeitos estão sendo monitorados.
Com informações da PMMA
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