Caratinga (MG) - A sessão da Câmara de Vereadores de Caratinga dessa terça-feira (1º) também abriu espaço para discussão em torno de questões relacionadas ao trânsito. Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 008/2016 para registro e tramitação de autoria do Executivo, que regulamenta o serviço de carga e descarga de mercadorias em Caratinga. O projeto foi comentado pelo vice-presidente da Câmara, o vereador Sebastião Fausto da Silva.
"É preciso adequar o trânsito de Caratinga. Não há mais espaço e o serviço de carga e descarga toma muito o estacionamento. A população nos cobra e será uma oportunidade para aumentar algumas vagas de estacionamento. Entendo que o projeto de lei poderá sofrer alguma modificação, mas deverá ser aprovado", disse Fausto.
O projeto de lei sobre a regulamentação do serviço de carga e descarga de mercadorias no município já deve ser votado nas próximas sessões do Poder Legislativo. Segundo o artigo 1º, do referido projeto de lei, de segunda a sexta-feira, os serviços de carga e descarga de mercadorias na área urbana de Caratinga, só poderão ser realizados entre às 19h de um dia até às 07h do dia seguinte. E, domingos e feriados de 07h às 19h.
Os veículos destinados ao transporte com capacidade de carga igual ou inferior a quatro mil quilos poderão realizar os serviços de carga e descarga em qualquer horário, observada as disposições do Código Nacional de Trânsito. Quanto aos caminhões betoneira, caminhões de de dois eixos com material de construção, quando em destino à obras de construção civil, localizadas na área urbana, não se aplica o disposto do artigo 1º, sendo-lhes vedada a espera ou a descarga em fila dupla, a interrupção da circulação de outros veículos, bem como o derramamento do material transportado pelas vias públicas.
Além do mais, não se aplicam aos caminhões do tipo carro-forte, os de abastecimento de oxigênio destinados às redes hospitalares, os tira entulhos e aos serviços de manutenção e instalação de linhas telefônicas, elétricas, redes de água e esgoto e outros serviços que possam ser considerados de interesse publico.Em caso de necessidade de interdição de via será necessário prévia autorização do Órgão Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário – Caratrans.
No horário compreendido entre 07h às 19h fica expressamente proibido o trânsito - circulação, estacionamento e parada de caminhões com capacidade superior a 4.000 mil quilos - pelas ruas da área urbana de Caratinga. Os infratores das normas contidas nesta lei estão sujeitos às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e respectivo Regulamento, inclusive, remoção do veículo conduzido pelo infrator ao depósito da autoridade de trânsito.
Os casos especiais e esporádicos serão analisados mediante requerimento ao Órgão Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário – Caratrans, que poderá conceder autorização especial, uma vez constatada a inviabilidade do acesso dentro do horário permitido. Permitindo uma ampla divulgação destas medidas, esta lei entrará em vigor após 30 dias a contar da data de sua publicação, caso aprovada pelos vereadores.
Regulamentação mototáxi e motofrete
A Câmara de Caratinga também aprovou nesta terça um pedido de providência de autoria do vereador Sebastião Alves Batista, para que o Executivo envie à Câmara, um projeto de lei para regulamentação do exercício da atividade profissional de mototaxista e do serviço de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas (motofrete).
Com informações da TV Super Canal
Em Raul soares ta a mesma coisa. Vc não consegue parar para comprar um pão. Alguém ta lucrano com as placas.
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