quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Secretaria de Fazenda de MG apresenta Tabela do IPVA de 2016

Escala de pagamentos começa em janeiro para 9,06 milhões de veículos

A Secretaria de Estado de Fazenda divulgou nesta terça-feira (1/12) a tabela e a escala de pagamentos do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores de 2016 de Minas Gerais. A tabela do IPVA/2016 foi publicada no Diário eletrônico da SEF no endereço: http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br.


A escala de pagamento começa no dia 13 de janeiro de 2016 para os veículos com placas de final 1 e o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir do dia 3 de dezembro.

Além do desconto para pagamento em cota única o contribuinte poderá parcelar o IPVA em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março. A Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, no valor de R$ 85,81 e com vencimento em 31 de março de 2016, também poderá ser quitada a partir de 3 de dezembro. O IPVA de veículos movidos exclusivamente a álcool têm um desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina. A Tabela do IPVA foi ampliada para mais de 10.000 modelos

Cálculos

O valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação. Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Pagamento

A taxa de expediente será cobrada na guia de arrecadação do IPVA no valor de R$ 9,03. A Quitação do imposto será diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês de Caixa dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. A emissão da Guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado – UAI e o valor mínimo para parcelamento é de R$ 150,00. A partir da Resolução CONTRAN 555 de 17/09/2015 os ciclomotores passaram a ter o seu licenciamento obrigatório no órgão de trânsito do Estado, mas a incidência do IPVA está prevista no art. 1º da Lei nº 14.937/2003, sendo devida a cobrança dos últimos cinco anos mais o ano atual.

Os Agentes Arrecadadores autorizados a receber os tributos são o Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander. As alíquotas aplicadas ao IPVA 2016 são de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões e 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovadas mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. As motocicletas e similares têm alíquota de 2%, veículos de locadoras (pessoa jurídica) 1% e também de 1% para ônibus, microônibus, caminhões, caminhões-tratores.

As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca Modelo através do site da SEF - www.fazenda.mg.gov.br, pelo telefone 155 do LIGMINAS para todo Estado de Minas Gerais e através do aplicativo gratuito para smartphones e tablets nos endereços:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mg.fazenda.ipvamobile&hl=pt-BR;
https://itunes.apple.com/br/app/ipvamobile/id730992618?mt=8
http://www.windowsphone.com/pt-br/store/app/ipva-mg/c6740702-5bc3-42d3-9856-4da1f968e2a4

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

Escala de vencimentos
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