Desse total de servidores é preciso diminuir 1.481, que equivale ao número daqueles que já têm condições de aposentadoria por invalidez, mas cujos atos de aposentadoria não foram ainda publicados. Assim sendo, seus nomes não foram retirados da listagem de desligamentos. Portanto, com o ajuste desses casos, o número de desligamentos será reduzido para 57.931 servidores. Esse total envolve todos os servidores do Estado atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100, sendo que 97% deles são vinculados à Secretaria de Estado de Educação.
Esses dados vão sofrer alterações porque há pedidos de aposentadoria protocolizados até 31/12/15 e que ainda estão sob análise.
O Governo do Estado de Minas Gerais informa que servidoras que estão em licença maternidade foram desligadas, mas têm seu direito constitucional preservado. Assim vão receber seus vencimentos normalmente até o quinto mês após o parto. As servidoras que estão grávidas também terão seus direitos preservados e vão receber seus vencimentos durante toda a gestação e até o quinto mês após o parto. Será editada uma orientação específica para que a servidora grávida informe ao órgão ao qual está vinculado a sua gravidez.
Todos os servidores desligados em função da inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 terão assegurados o direito regular de acesso do Ipsemg Saúde até 10 de fevereiro. O Governo de Minas Gerais está promovendo estudos para estender a assistência médica para além dessa data, por meio de um projeto de lei específico a ser enviado oportunamente à Assembleia Legislativa.
Já está no ar o hotsite lei100.educacao.mg.gov.br, em que as principais dúvidas sobre o tema serão abordadas visando à adequada orientação dos servidores.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretaria de Estado de Governo
Secretaria de Estado da Educação
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