Nota à imprensa
O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu, na noite de sexta-feira (27), decisão favorável à ação proposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que determina que a empresa Samarco adote medidas emergenciais nas barragens de Germano e Santarém, localizadas no município de Mariana.
A ação tem o objetivo de fazer com que a Samarco apresente e coloque em prática obrigações que são de responsabilidade da empresa, como as intervenções que devem ser feitas prontamente para o reforço das estruturas das barragens de Germano e Santarém e o plano de emergência em caso de rompimento das mesmas.
O Governo de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual entraram com a ação emergencial em conjunto, com base em laudos elaborados por empresas contratadas pela própria Samarco, que atestaram comprometimento, principalmente, na estrutura da barragem de Germano.
Com a ação, fica determinado que a Samarco tem o prazo de no máximo três dias para apresentar a projeção atualizada dos possíveis cenários em caso de rompimento de todas as estruturas que compõe o seu complexo minerário, sendo as barragens de Germano e Santarém (dique 2, Sela, Tulipa e Selinha).
A Samarco também fica comprometida para apresentar a previsão de consequências e medidas emergenciais completas a serem adotadas em cada cenário possível. Em caso de descumprimento das medidas emergenciais, a ação determina que a empresa fica sob multa diária de R$ 1 milhão de reais.
Segundo a decisão, ainda fica estabelecido que a Samarco terá que promover, imediatamente, todas as medidas de emergência, que serão sugeridas pela Defesa Civil do Estado de Minas Gerais.
Governo do Estado de Minas Gerais
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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