Caratinga (MG) - O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, Alexandre Ferreira, deferiu uma liminar nesta quinta-feira (12) bloqueando os bens do prefeito de Caratinga Marco Antônio Junqueira, do atual secretário de Fazenda Cláudio Paiva, do diretor do Departamento de Compras da prefeitura Sávio Augusto Lacerda e do ex-secretário de Fazenda Sandro Corrêa.
Eles foram citados em uma ação popular ajuizada pelo servidor público municipal José Carlos Damasceno, que questiona o pagamento dos serviços prestados pela VDI Usina Marketing e Propaganda Ltda. além do valor contratado.
De acordo com a denúncia, a prefeitura assinou um contrato com a agência de publicidade em novembro de 2014 prevendo gastos de até R$ 800 mil pelo período de um ano. No entanto, teriam sido empenhados R$ 964.365,96 e deste total R$ 837.636,95 já teriam sido pagos.
Após analisar os documentos apresentados, o juiz Alexandre Ferreira concluiu que há fortes indícios de pagamentos feitos além do contratado, caracterizando prejuízo ao patrimônio público. Sendo assim, o juiz determinou o bloqueio de bens no valor correspondente ao que já foi pago a mais, R$ 37.636,95. Além do bloqueio, a Prefeitura de Caratinga fica proibida de efetuar qualquer pagamento à Usina Marketing e Propaganda, a partir de agora, uma vez que a agência já teria recebido, até além do que devia, pelos serviços contratados.
José Carlos Damasceno também pedia o afastamento dos réus de seus cargos e funções, incluindo o prefeito. Mas o juiz indeferiu o pedido, argumentando que o afastamento cautelar de agende público é medida extrema e cabível somente quando houver prova inequívoca de que a autoridade esteja praticando atos que atrapalham a instrução processual, o que não se verifica neste caso.
Os réus citados na ação devem apresentar suas contestações no prazo legal e o Ministério Público foi oficiado.
Com informações da Rádio Cidade - Caratinga
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