Raul Soares (MG) – A Polícia Militar foi acionada por volta das 11h desse domingo (25) para atendimento de uma ocorrência de roubo em uma lanchonete na Rua Antônio Pinto de Figueiredo, no bairro Bom Jesus, em Raul Soares.
A vítima disse aos Militares que chegou em seu estabelecimento comercial um indivíduo negro e de baixa estatura e roubou um telefone celular que estava em seu bolso. Logo após o assalto o infrator fugiu do local na garupa de uma motocicleta Honda Twister 250, de cor vermelha, usando um capacete cor-de-rosa.
Os Militares receberam a informação de que o acusado do roubo seria um rapaz de 21 anos, morador da Vila Barbosa. De posse dessas informações os policiais estiveram na casa do denunciado. Ele foi localizado e na sua casa foram encontrados dois capacetes, sendo um cor-de-rosa e outro de cor branca. O infrator acabou confessando que praticou o crime e que a motocicleta utilizada foi roubada por ele na cidade de Rio Casca. Ele ainda disse que no dia anterior, por volta das 19h saiu com destino à cidade de Rio Casca e, às margens da rodovia MG-329, no bairro Santa Efigênia, teria avistado uma vítima falando ao celular, momento em que anunciou o assalto e roubou a motocicleta Honda triste 250, de cor vermelha e placa HDL-5186.
O infrator deu detalhes do roubo que havia acabado de cometer. Ele disse que foi até a lanchonete, deixando a motocicleta ligada perto de uma borracharia, rua paralela à lanchonete e anunciou o assalto, onde roubou um aparelho celular, que estava no bolso da calça da vítima. Em seguida ele saiu em direção ao Posto Raul Soares, onde o celular teria caído no chão e deixado no local. Em seguida, ele abandonou a motocicleta na avenida Leopoldina, na Vila Barbosa.
Os Militares encontraram a motocicleta no local indicado. A motocicleta recuperada pela equipe policial foi removida para o pátio credenciado pelo Auto Socorro Cristalino. O aparelho celular estava próximo ao posto e foi recuperado já sem a bateria, o chip e o cartão de memória. O infrator e os materiais apreendidos, juntamente com a vítima e testemunha foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil em Caratinga.
Informações da Polícia Militar
Parabéns policiais por manter a segurança em nossa cidade, pena que as Leis do nosso país favorece somente os bandidos! acho que o povo brasileiro assisti e asseita tudo calado!
ResponderExcluirPascoal, com todo respeito a sua pessoa e ao trabalho louvável que vc tem feito a nossa comunidade, se não mostrar nomes e a cara desses vagabundos, de nada adianta sua matéria, são palavras jogadas ao vento...A comunidade precisa saber quem são essas pessoas e com certeza já estão soltas, circulando ao nosso meio sem agente saber...Estamos em plena evolução da INTERNET, me desculpe mais uma vez...matéria como essa tem que ter nomes e fotos....Desculpa.
ResponderExcluirEm resposta ao seu comentário, esclareço que a lei, para preservar a identidade das pessoas de bem, acaba por proteger também a de suspeitos de ações delituosas. Para entender melhor, cito o trecho de uma matéria do site da Gazeta da Serra, que pode ser acessado em http://www.grupogaz.com.br/gazetadaserra/noticia/453 014-regras_para_divulgacao_de_nomes.html :
Excluir"GS: Quanto ao direito de imagem: quando o veículo pode - e quando não pode - publicar o nome completo, bem como imagens, de pessoas envolvidas e/ou suspeitas de crimes?
Hélio - A pergunta é ampla e difícil de responder. Trata-se de um assunto complexo e complicado. Afinal o que é direito de imagem? Todas as pessoas têm esse direito assegurado no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse artigo consta que se trata de um direito inviolável. E para que a imagem de alguém possa ser exposta, salvo circunstâncias muito específicas, há necessidade de uma autorização explícita, isto é, por escrito ou ordem judicial. A situação se torna ainda mais difícil quando se trata de pessoas suspeitas. Segundo, novamente a Constituição, todos são inocentes até se provar o contrário. Isto é, a presunção de inocência é a regra. O suspeito, frente a esse raciocínio, é inocente até haver uma comprovação de fato em contrário. Então, expor a imagem de um suspeito através de meio de comunicação vai significar um início de julgamento (se é que se pode usar esta expressão) da pessoa que ainda não se sabe se praticou o crime que lhe foi imputado. Outra consideração fundamental nesse assunto da imagem: a imagem não é só a figura em si da pessoa, mas tudo o que está relacionada a ela, incluindo aqui o seu nome e sobrenome, seu local de trabalho e residência, entre outros. Então, quando ao meio de comunicação é informado o nome do suspeito, ele não poderá ser publicado porque este aspecto é parte da imagem da pessoa. Porém, uma das únicas circunstâncias em que se tem a possibilidade de publicar o nome e mesmo a foto do suspeito é quando envolve efetivo interesse público e a Justiça assim o determina."
Pascoal: O safado confessou o crime... voce acredita que tem possibilidade dele ser
Excluirinocente ate provar o contrario? Sei e concord com voce sobre a divulgacao de nomes e fotos, denovo repito: Ele confessou o crime...
De acordo com a lei, para ser considerado culpado ou inocente, só depois do julgamento. Antes, todos são considerados inocentes, mesmo que tenham confessado o crime.
ExcluirObrigado pela resposta meu amigo, sempre muito esclarecedor...Infelizmente vivemos no BRASIL, onde a lei está sempre em favor do bandido e em desfavor ao cidadão de bem que trabalha TODOS os dias com dignidade...
ExcluirResposta a altura do conhecimento que o senhor possui mas não concordo.... Porque outros sites, blogs mostram o rosto das pessoas envolvidas em diversos crimes seja de qual natureza for seja ele ainda suspeitos julgados ou não... até porque recurso é o que mais cabe nessa nossa justiça....
ResponderExcluirAqui onde moro mostra o cabra até do lado avesso....mas respeito a opinião do blog do senhor....
Realmente, outros sites publicam nomes e fotos de pessoas suspeitas de envolvimento em diversos crimes, mesmo sem serem julgadas. Eu até já repliquei, na íntegra, matérias desses sites. Mas, prefiro não correr este risco e continuar mantendo o respeito à legislação vigente.
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