O Ministério Público de Minas Gerais, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Nova, da qual fazem parte oito municípios da região, realizou no início do mês de julho, reunião na qual se discutiu sobre a criação do Centro de Internação Provisória para adolescentes em conflito com a lei, na cidade de Ponte Nova.
Participaram o presidente da AMAPI, José Calixto Milagres/Prefeito de Acaiaca, José Eduardo Barbosa Couto/Prefeito de Amparo do Serra, Fernando José Carneiro Magalhães/Prefeito de Barra Longa, Silvério Joaquim Aparecido da Luz/Prefeito de Rio Doce e Gilmar de Paula Lima/Prefeito de Santa Cruz do Escalvado e o promotor de justiça, Henrique Kleinhappel Andrade.
Na ocasião, foi solicitado pelo promotor apoio político dos prefeitos para a criação do Centro, já que a Polícia Militar de Ponte Nova irá desocupar, em breve, imóvel localizado no bairro Triângulo, cujas características são propícias para acolher adolescentes em conflito com a lei. Como o município já conta com unidade prisional para adultos, poderá fornecer mão de obra para realização das reformas no Centro de Internação. Todos os prefeitos foram unânimes e se comprometeram em ajudar. O presidente da AMAPI, José Calixto, colocou a Associação à disposição para colaborar, naquilo que for necessário, na criação e implantação do Centro.
Entenda
O município de Ponte Nova não possui, atualmente, local destinado e apropriado para destinar jovens (com idade entre 12 e 17 anos) em conflito com a lei. Por conta disso, conforme declarou a juíza de direito da cidade, Dayse Mara Silveira Baltazar, “é extremamente necessária a criação de um Centro Socioeducativo na Comarca, para atendimento das demandas de internação provisória e até mesmo semiliberdade e internação”.
Em recente carta aberta à população da comarca de Ponte Nova, escrita pelo promotor de justiça, Henrique Kleinhappel Andrade, ele destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA prevê dois gêneros de medidas socioeducativas, que podem ser cumpridas em meio aberto ou fechado. As medidas em meio aberto podem ser de três espécies: advertência, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida – algo que já acontece por meio do Centro de Referência Especializado em Assistência Social/CREAS e do Programa Orientador Judicial Voluntário. Por outro lado, as medidas em meio fechado limitam-se à semiliberdade e à internação e na Comarca de Ponte Nova não existe centro de internação provisória de adolescentes em conflito com a lei o que, segundo o promotor, “evidencia a total omissão do Estado de Minas Gerais em cumprir o que determina a legislação que rege a matéria”.
Para tentar solucionar a questão, autoridades locais do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Militar e Civil e Prefeitos, uniram esforços para procurar meios de implantar na cidade sede da comarca um centro de internação destinado, exclusivamente, aos adolescentes em conflito com a lei que tenham cometido atos infracionais violentos e/ou graves.
Clarissa Guimarães
Assessora de Comunicação da AMAPI
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