sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Justiça desobriga Viçosa a arcar com serviço de iluminação pública

Com a liminar, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) segue responsável por arcar com as despesas de manutenção do serviço; cabe recurso

imageA Justiça Federal acatou liminarmente o pedido do município de Viçosa, Zona da Mata, para que a administração municipal fosse desobrigada a arcar com a manutenção da iluminação pública da cidade. A decisão, expedida no dia 27 de janeiro e divulgada nesta quarta-feira (4), tira do município a obrigação de cumprir o disposto na determinação contida no art. 218 da Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que fala sobre a transferência da responsabilidade sobre o serviço de iluminação pública das concessionárias para os municípios.

 

Com a liminar, segundo a Prefeitura de Viçosa, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) segue responsável por arcar com as despesas de reparos, expansão, elaboração de projetos e operação da rede de iluminação. Cabe recurso.

O município de Viçosa acionou a Justiça no fim do ano passado, alegando não estar preparada para se responsabilizar pelo serviço, para o qual seria necessária a contratação de pessoal especializado e repasse de custos à população. Na decisão, o juiz federal substituto Rafael Araújo Torres deferiu o pedido sob a justificativa de que, diante do que foi exposto pelo município e da ausência de uma jurisprudência uniforme sobre a questão, deve-se considerar a permanência de um serviço público eficiente, independente do cronograma estabelecido pela agência para a transferência do serviço.

Em nota, a Aneel informou que ainda não foi notificada, mas que todas as ações judiciais a respeito do tema são acompanhadas pela Agência, que acata as determinações da Justiça. O órgão informou que aguarda ser notificado oficialmente para decidir se recorrerá ou não. 

A Cemig informou que  a medida da Aneel cumpre uma determinação da Constituição Federal de 1988, que transfere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”, além de atribuir exclusivamente aos municípios a competência para cobrar da população os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública.

A companhia afirmou que "vai continuar prestando os serviços ao município de Viçosa até o julgamento do pedido de liminar" e salientou que, desde 2013, junto com o Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), vem orientando os representantes de municípios e associações a respeito da transferência de ativos de iluminação pública para as prefeituras

Ação preventiva

De acordo com a assessora de gestão das áreas técnicas da Associação Mineira de Municípios, Vivian Bellezzia, até essa terça-feira (3) outros 33 municípios tinham conseguido na Justiça decisões favoráveis em relação ao não cumprimento da determinação da Aneel.

Ela explica que a ação tem caráter preventivo e visa garantir que o serviço de iluminação pública seja mantido caso a administração das cidades enfrente problemas no processo de transferência.

Ainda segundo Vivian, a maior parte dos municípios que receberam parecer favorável da Justiça já estavam trabalhando para implantar a infraestrutura necessária para cuidar da iluminação pública.

Veja a lista dos municípios

Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá,  Maravilhas, Papagaios, Paraopeba, Pequi, Prudente de Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Sete Lagoas, Passos, Divisa Nova, Três Pontas, Campo do Meio, Coqueiral, Coronel Fabriciano, Alfenas, Cordislândia, Campanha, Machado, Paraguaçu, Ilicínea, Ipatinga, Caxambu, Ipaba e Viçosa.

Com informações do Jornal O Tempo

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