Por Rosana Rife
Saiba como conseguir o benefício
Muita gente ainda não sabe, mas a Previdência Social brasileira tem em sua listagem de benefícios a aposentadoria para as donas de casa.
Apesar de trabalharem, e muito, o serviço não é remunerado para elas. Mesmo assim, é possível pagar o INSS e garantir um rendimento por mês depois de 30 anos de contribuição ou dos 60 anos de idade.
Para isso, é preciso se inscrever como contribuinte facultativo. Nesse caso, a pessoa tem de escolher entre dois tipos de benefício.
Como funciona
Tudo vai depender da alíquota escolhida. Quem quiser pagar 11% de contribuição ao INSS, fará parte do Plano Simplificado. O percentual será aplicado sobre o salário-mínimo (R$ 678,00).
Hoje, a dona de casa pagaria R$ 74,58 mensais. Daí, terá direito à aposentadoria por idade: 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). É preciso contribuir por, no mínimo, 15 anos.
Outra possibilidade é contribuir com a alíquota de 20%. O percentual poderá ser aplicado sobre valores que vão do mínimo ao teto da Previdência - hoje em R$ 4.159,00.
A dona de casa, então, poderá se aposentar também por tempo de contribuição. Isso após 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem).
Nos dois casos, há o direito à concessão de benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença. A única exceção fica para o auxílio-acidente.
“A medida é boa porque ela está se protegendo de riscos sociais”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
A modalidade facultativa também pode ser utilizada por estudantes ou por pessoas que não tenham relação de trabalho.
O que fazer
Basta se inscrever na Previdência, o que pode ser feito pela internet (www.previdencia.gov.br) ou em uma das agências do INSS. Também dá para fazer ligando para a Central 135. Vale lembrar que quem já tem inscrição aberta não precisa fazer uma nova.
Baixa renda
Donas de casa de baixa renda podem se inscrever na Previdência pagando alíquota de 5% sobre o mínimo - atualmente em R$ 33,90. Mas ela não pode ter renda própria, o salário da família não pode ser superior a dois mínimos e ela ainda deve estar inscrita no cadastro de programas sociais do Governo (CadÚnico).
Caminhos e pré-requisitos
Quem pode
Dona de casa que não exerça atividade remunerada.
O que fazer
Se inscrever na Previdência e pagar contribuições com alíquotas de 11% ou 20%.
No primeiro caso, a alíquota incide sobre o salário-mínimo (R$ 678,00). Ou seja, basta pagar R$ 74,58 por mês para abrir caminho para direitos previdenciários.
Para alíquota de 20%, pode-se pagar a contribuição sobre valores entre R$ 678,00 e o teto da Previdência (R$ 4.159,00).
Inscrição
No site da Previdência (www.previdencia.gov.br), agências do INSS ou pelo telefone, ligando para o número 135.
Benefícios
Para alíquota de 11%, a aposentadoria será por idade. Será preciso completar 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) e contribuir por, pelo menos, 15 anos, para receber o benefício.
Para alíquota de 20%, está liberada também a aposentadoria por tempo de contribuição.
Homens terão de comprovar 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos.
Nos dois casos, há direito aos demais benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença. A exceção é o auxílio-acidente.
Baixa renda
Já quem tem baixa renda pode se inscrever na Previdência pagando alíquota de 5% sobre o mínimo (R$ 33,90). Mas, precisa comprovar que não exerce atividade remunerada, ter renda familiar de até dois salários-mínimos e estar no cadastro de programas sociais do Governo (CadÚnico).
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