São Pedro dos Ferros (MG) - De acordo com um post no Facebook, na página do vereador Wanderlei Magalhães Mendes, a prefeitura de São Pedro dos Ferros cometeu algumas irregularidades ao confeccionar os carnês com a cobrança do IPTU referente ao ano de 2014.
Veja o texto:
IPTU 2014 – SÃO PEDRO DOS FERROS - NOVOS CARNÊS: aumento exorbitante, irregularidades e falta de informações.
Entre outras irregularidades e/ou omissões está a COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE, a qual é INCONSTITUCIONAL e, se não bastasse, ainda trouxe uma AUMENTO ABUSIVO de 39,97% (2013 foi de R$ 4,17 e em 2014 de R$ 5,67).
O STF – Supremo Tribunal Federal, a nossa mais alta Corte, entende que é INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE por não se tratar de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte, ao contrário, a emissão de guia de recolhimento de tributos (IPTU) é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.
ANTES DE PAGAR o cidadão deve inicialmente procurar ter acesso aos valores da PLANTA CADASTRAL anterior e à PLANTA CADASTRAL ATUAL para verificar se a respectiva atualização está de acordo com a pertinente legislação e se não houve alteração nas alíquotas e SOLICITAR A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE.
As citadas informações podem ser obtidas junto ao Departamento Municipal de Tributação que funciona ao lado da Câmara Municipal.
Os carnês de cobrança foram EMITIDOS PELA SEGUNDA VEZ, gerando assim um custo para o município, tendo em vista algumas irregularidades apontadas, mas, AINDA PREVALECEM IRREGULARIDADES, uma vez que as cobranças não atendem ao texto normativo (Lei Complementar Municipal nº 14/2013,de 27/12/2013).
O índice acumulado da INFLAÇÃO do ano de 2013 foi de 5,56% e mesmo assim, a PLANTA CADASTRAL para cobrança do IPTU de 2014 do município de São Pedro dos Ferros teve um aumento de 36,13%. Além do aumento aprovado para os valores da Planta Genérica de Valores, se aprovou também para algumas taxas, as quais precisam ser verificadas, pois, em alguns casos já verifiquei aumento de 43.63%, ou seja, muito além dos já exorbitantes 36,13%.
A legislação que aprovou o aumento exorbitante (acréscimo muito além da inflação) na PLANTA GENÉRICA DE VALORES não obedeceu o mínimo exigido para sua aprovação, o que mereceu o voto contrário dos vereadores BOLIVAR BATISTELI e WANDERLEI MAGALHÃES MENDES.
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