A Prefeitura pode recorrer da decisão
Caratinga (MG) - Em fevereiro deste ano, o prefeito de Caratinga, Marco Antônio Junqueira, anunciou, em coletiva à imprensa, a decisão de fechamento do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caratinga e alertou sobre um prazo de 30 dias para a entrega do imóvel, equipamentos e veículos.
O município levou a decisão assinada em decreto à esfera judicial e entrou com uma ação de reintegração de posse, tentando requerer na Justiça o retorno de um terreno e cinco viaturas, mais dois bens móveis, totalizando assim o pleito de oito bens, imóveis e móveis. A Prefeitura solicitou ainda abstenção de exploração da zona azul. Pedidos, que uma vez atendidos, poderiam determinar o fim das atividades da instituição na cidade.
A sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Caratinga, José Antônio Oliveira Cordeiro, favorável ao Corpo de Bombeiros foi divulgada nesta última segunda-feira (28/04). A Justiça entendeu que não podem ser interrompidos os trabalhos da instituição na cidade, diante dos argumentos utilizados pelo município.
A unidade foi criada ainda no governo do ex-prefeito Ernani Campos Porto e e exerce a sua atividade em Caratinga em dois governos anteriores ao do prefeito Marco Antônio Junqueira. O município utilizou como argumento os problemas da instituição junto ao INSS de dívida e mediante decreto decidiu pelo rompimento de convênio e a pleitear os bens.
No entendimento da Justiça de Caratinga “de um lado temos a municipalidade que goza de presunção de legitimidade e legalidade, existe também lado outro de uma entidade “bem quista” pela população de Caratinga, e isto é fato, que exerce a atividade importante de salvar vidas, vez em que em Caratinga não existe o Corpo de Bombeiros, força estatal de Minas Gerais”. O juiz destaca os excelentes préstimos por parte da instituição, tanto que a rescisão não se deu por não cumprimento do serviço, ou por qualquer tipo de alegação de ilegalidade praticada”.
Ainda conforme exposto na decisão, “as justificativas de débito de tal entidade para com órgãos diversos, tal qual dívida com o INSS, pode ser perfeitamente ser resolvida mediante ação destes órgãos diversos, ainda que judicializada”.
Na sentença o juiz ainda destaca que não se encontra presente qualquer fumaça do bom direito, pois o Decreto assinado pelo prefeito e a quebra de convênio dever ser interpretada como uma ato unilateral, em relação ao que a própria administração confirmou, ou seja, um convênio, ou seja, um contrato e não uma simples permissão.
Sendo assim, a Justiça entendeu que o Corpo de Bombeiros de Caratinga presta um serviço de utilidade pública e os argumentos da Prefeitura de Caratinga não são o bastante para a reintegração de posse.
A Prefeitura pode recorrer da decisão. O jornalismo do Super Canal aguarda uma resposta do órgão público sobre esta possibilidade.
Veja mais detalhes, na entrevista concedida à TV Supercanal pelo Presidente do Corpo de Bombeiros, Fernando de Souza Lima.
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