A obrigatoriedade da realização do concurso público para provimento de cargos da administração pública municipal até 31 de março de 2014 partiu do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC nº 03/2013, celebrado entre o Promotor de Justiça, Thiago Vinícius Teixeira Pereira, pelo município, prefeito do município em exercício, Antônio Geraldo Alves, pela Procuradoria do Município de Raul Soares, Carlos Alberto Noronha Vieira.
Além desse concurso público, foram acordados outros compromissos, também, como no caso da Cláusula Terceira deste TAC, que o compromissário (prefeito) obriga-se a dispensar, mediante rescisão contratual, até o mês de abril de 2014, todos os agentes públicos contratados pela administração pública direta e indireta, cuja situação esteja em desacordo com a Constituição da República e demais diplomas legais aplicáveis à espécie.
Os interessados, agora, aguardam que o prefeito cumpra o compromisso assumido.
Veja o TAC na íntegra (clique aqui)
Conheço a familia desde a minha infancia e deixo aqui os meus sentimentos. Os meus e os de minha familia. Ilsa Maria.
ResponderExcluirpascoal, o concurso que irá ser realizado, é para efetivação ou é só um contrato que valerá 1 ou 2 anos? É verdade que para o cargo de agente comunitário de saúde não será efetivado ou não vai ter para esse cargo?
ResponderExcluirTemos que aguardar a divulgação do edital do concurso.
ExcluirSe isso for verdade então somos duas vezes tolos, em participar do concurso e ter eleito tal prefeito. Certamente isso deve ser mentira, pois é chamar nos eleitores de burros.
ExcluirHoje é o último dia do mês 3 , estou de olho !!!!
ResponderExcluirConcurso ou conto de fadas!
ResponderExcluirO descumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário, nos termos das
ResponderExcluircláusulas primeira, segunda, terceira, quarta, quinta e sexta implicará a imposição
de multa diária, pessoal ao prefeito Municipal de Raul Soares, no valor de R$ 100,00
(cem reais), corrigida pelo indice oficiai em vigor, a ser revertida em favor do fundo
previsto no art. 13 da Lei n° 7.347/85, sem preiuízo da adoção das demais medidas
judiciais cabíveis.
Será !?!?!?!??!
Provavelmente ele nem saiba disso. Mas lei é lei e ele terá que pagar conforme está determinado e, o que é pior, do próprio bolso. O contrato com a empresa que prestará o concurso foi assinado em 26 de novembro de 2013, só que o edital do concurso ainda não foi publicado. Por que a falha?
ExcluirAUMENTO DE SALARIO JA SAIU PRA ELE.CONCURSO PUBLICO,MELHORIAS NA SAUDE,AUMENTO NAS VERBAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UMA SERIE DE OUTRS COIZITAS MAIS SÓ REZANDO E PEDINDO Á DEUS UM MILAGRE!!!!ESSE PREFEITO DEIXA MUITO A DESEJA!
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