A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.
As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
Em breve a Polícia Ambiental informará as respectivas portarias do IEF sobre as restrições e período de piracema para o ano de 2013/2014.
Mais informações poderão ser obtidas junto a qualquer escritório do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou através da Polícia Ambiental de Raul Soares.
TELEFONES ÚTEIS:
IEF - Raul Soares: (33) 3351-2746
Polícia Ambiental - Raul Soares: (33) 3351-1248
Com informações da Polícia Ambiental de Raul Soares
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